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07 passos para obter a Cidadania Italiana

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Passaporte italiano é considerado o mais poderoso do mundo, com livre acesso a 194 países, incluindo os EUA.  Cerca de 15% da população brasileira faz jus ao benefício. Mas, é preciso comprovar vínculo.  Busca pelo reconhecimento cresceu 35% no país.

O sonho de viver na Europa atrai milhares de pessoas que querem mudar de vida e buscar melhores oportunidades de trabalho, estudo e desenvolvimento pessoal. Atualmente, o passaporte italiano ocupa o 1º lugar no ranking dos mais poderosos do mundo. Os dados são do Henley Passport Index (Classificação Global de Passaportes), baseado em informações exclusivas da Associação Internacional de Transporte Aéreo – IATA. Dentre as vantagens, destaca-se o livre acesso a 194 países, sem a necessidade de visto específico, incluindo os EUA e o Canadá.

De acordo com a embaixada italiana no Brasil, cerca de 15% da população brasileira tem direito à dupla cidadania italiana. O Ministério das Relações Exteriores da Itália revela que, nos últimos três anos, a solicitação de passaportes italianos pelos brasileiros aumentou 35%. Mas, não basta ter um italiano na árvore genealógica para ter esse direito, previsto na legislação, assegurado. É crucial apresentar os documentos que comprovem esse vínculo e seguir certos ritos burocráticos, para usufruir desse benefício. Para auxiliar os interessados nessa busca, a Nostrali Cidadania Italiana elaborou um guia rápido, com um passo a passo para o reconhecimento e obtenção da Cidadania Italiana. Confira!

01. Saiba se você tem direito à Cidadania Italiana:

O primeiro passo é confirmar se você tem direito de se tornar um cidadão italiano. Para isso, basta conferir se a sua situação se enquadra em uma das descritas abaixo.

  • Jus sanguinis: Transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) – nascido na Itália – aos seus

descendentes (desde que não tenha havido perda da cidadania italiana por aquisição de cidadania estrangeira) sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção é quanto à a descendência materna. Se a mulher teve filhos antes de 01/01/1948, somente os filhos dela (e seus descendentes), nascidos a partir desta data, podem solicitar a cidadania italiana através do Consulado.

  • Casamento: pessoas casadas com italianos, em regime civil, por pelo menos 03 anos, se não tiverem filhos legítimos ou 01 ano e 05 meses se tiverem filhos;
  • Residência: A Lei Italiana de Naturalização permite que qualquer estrangeiro se torne um cidadão se tiver residência fixa e legalizada na Itália por 10 anos ou mais. Essa é a regra para brasileiros.

02. Busca de Documentos:

Depois de confirmar o seu direito como um ítalo-descendente, é necessário reunir os documentos que vão embasar a sua solicitação, o quê é uma exigência da lei italiana. Em cada processo, o tipo de documento exigido pode variar, mas os principais e mais comuns são:

  • Certidões de nascimento (do solicitante até o ascendente);
  • Certidão Negativa de Nacionalidade;
  • Certidão de Óbito do italiano da família (se houver);
  • Certidões de Casamento desde o italiano até o requerente.

Toda a documentação deve estar atualizada e emitida em “inteiro teor”, ou seja, a versão mais completa do registro no cartório. Os documentos também precisam ser apostilados, para terem uma data de validade.

03.  Revisão e Retificação dos documentos:

O processo de reconhecimento da cidadania italiana é cheio de etapas, pois não pode deixar nenhuma brecha para dúvidas sobre a sua legitimidade. Por isso, sempre que for apontado algum erro na documentação, ele deve ser corrigido, para evitar problemas maiores no futuro. Uma das formas mais assertivas, na condução desse trâmite, é contar com uma assessoria especializada. Dessa forma, processos que podem demorar até 15 anos, podem ser concluídos em menos de 02 anos, em média.

04. Tradução e Apostilamento:

O passo seguinte, depois de confirmar a veracidade de todos os documentos, é fazer a sua tradução e o apostilamento. Isso, no entanto, não pode ser feito por conta própria, se você não tiver a credencial de tradutor juramentado. Esses profissionais têm a autorização da Junta Comercial do Estado Italiano para traduzir documentos oficiais, como se fosse uma espécie de selo de autenticação.

Graças ao acordo de Haia, é possível encontrar tradutores brasileiros que são juramentados pelo estado italiano. Já o processo de apostilamento pode ser feito apenas em um cartório e deve ser um para cada tipo de documento (Certidão e Tradução).

05. Escolha a forma de reconhecimento:

Com todos esses documentos e traduções em mãos, é o momento de escolher qual será a sua forma de reconhecimento. Isso quem define é você, de acordo com as suas preferências e condição financeira.

Existem três formas de fazer isso:

  • Direto na Itália: é a forma mais rápida que existe. Você reúne toda a documentação e informações e viaja para a Itália, para cumprir os requisitos definidos por lei;
  • Via Judicial: uma boa alternativa contra a demora das filas no consulado italiano. O processo dura entre 24 e 36 meses e não é necessário sair do Brasil. O processo começa a correr na justiça italiana assim que você der entrada nele;
  • Via Consulado Italiano: é a forma mais comum de todas e também a mais demorada. Você precisa enviar toda a documentação para o consulado italiano da sua região e entrar em uma fila de espera. Atualmente, a conclusão desses processos tem demorado de 10 a 15 anos, conforme o consulado.

06. Aguardar o Resultado:

Como explicado anteriormente, o tempo médio de espera para o resultado vai depender da forma de reconhecimento escolhida. O governo italiano disponibiliza o aplicativo ‘Giustizia Civile,  onde você pode acompanhar todas as atualizações referentes ao seu processo se for feito pela via judicial.

07. Obrigações com a Itália, caso se torne um cidadão italiano:

A única obrigação de brasileiros que conquistam a cidadania italiana, mas preferem morar noutro país, é manter o seu cadastro familiar (AIRE) atualizado, acrescentando, sempre que necessário, as informações abaixo:

  • Mudanças de endereço;
  • Estado civil;
  • Nascimento de filhos;
  • Casamento, divórcio ou viuvez.

Fonte: Nostrali Cidadania Italiana

Italiano radicado no Brasil contribuiu para a concessão de 15 mil cidadanias

Natural de Firenze , na Itália, e graduado em Direito, David Manzini chegou ao Brasil em 2015 e se estabeleceu em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, região com predomínio de ítalo-descendentes. Logo percebeu uma oportunidade de empreender, assessorando os brasileiros interessados na obtenção da cidadania italiana. Assim, fundou a “NOSTRALI”, termo que significa ‘nosso local’ ou ‘originário da nossa terra’.

Manzini é uma das maiores autoridades do tema no Brasil e, hoje, lidera uma equipe multidisciplinar com mais de 100 colaboradores que, além de advogados especializados, incluí até historiadores e pesquisadores na área de genealogia. Parte da equipe compõe um escritório próprio na Itália, em Pistoia, na região da Toscana, outro diferencial, que possibilita excelência técnica e agilidade nos processos (as assessorias similares costumam terceirizar esse serviço). “Reconhecer a cidadania italiana é um processo jurídico, altamente burocrático e minucioso, que envolve inúmeros detalhes, para ser bem sucedido. Antes de buscar o auxílio de uma assessoria, é fundamental checar a sua reputação e o respaldo técnico que está habilitada a oferecer”, alerta o CEO da Nostrali. Sua equipe já contribuiu para a concessão de 15 mil cidadanias italianas.

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