No 64º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 914,97 milhões de litros de biodiesel (volume obrigatório e voluntário). Destes, 914,20 milhões de litros foram para mistura obrigatória, sendo 99,11% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,635, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,409 bilhões, refletindo num deságio médio de 18,32% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 3,225/L).
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (03/12), com 39 produtores disponibilizando um volume total de 1,049 bilhão de litros, sendo 98,95% de produtores detentores do selo Combustível Social.
No primeiro dia de seleção das ofertas (05/12), foram arrematados 847,27 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 80,72 do total ofertado para todo o leilão.
No segundo dia de seleção das ofertas (06/12), foram arrematados 66,92 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 6,38% do total ofertado no leilão.
A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 10/12, onde foram disponibilizados 16,55 milhões de litros sendo 84,05% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 12,23% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 770 mil litros de biodiesel, representando 4,65% do total ofertado no leilão autorizativo.
Os leilões de biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até trinta e seis meses após a data de promulgação da Lei.
O 64º Leilão (L64) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 006/18-ANP.
Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.