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8,3% das empresas do Simples haviam optado pelo regime regular de IBS e CBS até 28 de setembro; escolha pode afetar negociação com clientes

Créditos da foto: Divulgação

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Com prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026, especialista explica por que decisão depende da carteira de clientes, da estrutura de custos e da capacidade de capturar o valor dos créditos na relação comercial

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos para duas decisões relacionadas ao Simples Nacional e à Reforma Tributária. A opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser feita até 15 de outubro, enquanto a regularização de pendências e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS foram prorrogadas para 30 de outubro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.

Mais do que a alteração das datas, porém, os números divulgados pela Receita Federal mostram que a escolha pelo regime regular ainda não alcançou a maior parte das empresas. Até 28 de setembro, foram registradas 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Considerando aproximadamente 7 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, o volume corresponde a cerca de 8,3% desse universo. A Receita ressalta que os dados representam as solicitações recebidas até aquele momento e seriam atualizados conforme novos pedidos fossem realizados.

Para Edna Dias, advogada tributarista e sócia do Duarte Tonetti Advogados, o número não deve ser interpretado apenas como uma escolha tributária. A decisão pode ter reflexos na relação comercial da empresa com seus clientes.

“A prorrogação do prazo é o detalhe operacional. O ponto mais importante é entender que a escolha entre permanecer com o IBS e a CBS dentro do Simples ou apurá-los pelo regime regular pode produzir efeitos na relação comercial da empresa. Antes de decidir, é preciso olhar para quem compra, para a estrutura de custos e para a forma como o crédito tributário entra nessa negociação.”

Dois modelos, uma decisão que pode mudar a relação com o cliente

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do regime ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A escolha pode influenciar o aproveitamento de créditos na cadeia, o relacionamento comercial e a estratégia de negócios.

No regime regular, o IBS e a CBS são apurados separadamente do Simples. Para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas submetidas ao regime regular, essa diferença pode entrar na comparação entre fornecedores, já que o tratamento dos créditos tributários passa a fazer parte da equação comercial.

Na prática, portanto, não basta calcular quanto a própria empresa pagará. É necessário avaliar também o efeito que o modelo escolhido terá para quem compra seus produtos ou serviços.

Onde a mudança pode fazer diferença

O impacto pode ser mais relevante em empresas que atuam no mercado business-to-business (B2B) e têm parcela significativa das vendas destinada a clientes no regime regular.

É o caso, por exemplo, de fornecedores industriais, gráficas, distribuidoras, empresas de tecnologia e prestadoras de serviços empresariais. Nessas relações, o tratamento dos créditos pode entrar na negociação comercial e influenciar a comparação entre fornecedores.

Um estudo de caso sobre uma software house do Rio de Janeiro ajuda a ilustrar a questão. A empresa, com faturamento anual de R$ 420 mil e 76,9% das vendas destinadas a empresas do regime regular, teria um custo adicional estimado de R$ 1.173,14 por mês ao optar pelo regime regular. Ao mesmo tempo, o crédito adicional gerado para seus clientes seria estimado em R$ 1.591,05 mensais, uma diferença de R$ 417,91.

Esse valor, porém, não representa ganho automático para o fornecedor. O benefício econômico só poderá ser capturado pela empresa se houver espaço para utilizá-lo na negociação, seja na formação do preço, na retenção de clientes ou na conquista de novos contratos.

Nem toda empresa B2B terá vantagem

A relação entre o regime regular e a geração de créditos também depende da estrutura de custos da empresa. Uma empresa que vende para outras pessoas jurídicas pode ter uma dinâmica diferente de outra do mesmo setor se tiver uma estrutura de despesas concentrada em itens que não geram créditos. Da mesma forma, uma empresa que vende diretamente ao consumidor final não tem o mesmo incentivo comercial relacionado ao crédito do comprador.

A folha de pagamento também precisa entrar nessa análise. Embora as despesas com pessoal não gerem créditos de IBS e CBS, o tratamento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) dentro do Simples Nacional pode afetar a composição do custo total da operação.

Dependendo da atividade e do anexo em que a empresa está enquadrada no Simples Nacional, a CPP já está incluída no DAS. Esse fator precisa ser considerado na comparação com empresas que estão fora do Simples e recolhem a contribuição previdenciária patronal separadamente, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, a análise não deve considerar apenas os créditos gerados na cadeia. A folha de pagamento, o tratamento da CPP, a estrutura de compras e os demais custos da operação também podem influenciar a formação dos preços e a comparação com concorrentes.

Uma simulação de uma empresa comercial do Anexo I, por exemplo, apontou aumento de 93% no custo da CBS no regime híbrido quando considerada determinada estrutura de compras. O resultado reforça que a decisão não pode ser tomada apenas com base no fato de a empresa atuar no mercado B2B.

A decisão não deve ser tomada por analogia

Para Edna, um dos principais riscos neste momento é transformar uma decisão individual em uma regra geral.

“A conta tributária é só uma parte da análise. É preciso entender quem é o cliente, se ele valoriza o crédito, qual é a estrutura de custos da empresa, qual é o peso da folha e como a CPP está sendo tratada no enquadramento. Duas empresas do mesmo setor e com faturamento semelhante podem chegar a decisões diferentes porque têm carteiras de clientes e estruturas de custos diferentes.”

Antes de formalizar a opção, a empresa deve avaliar:

A prorrogação amplia o período de análise, mas a decisão deve ser baseada nos números da própria empresa e no perfil de sua carteira de clientes, e não simplesmente na opção feita por concorrentes ou empresas do mesmo setor.

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