O prazo final para entrega das declarações foi alterado para 30 de junho!
POR: Engenharia de Comunicação
O número estimado de paranaenses que farão a declaração de imposto de renda em 2020 é de 2,1 milhões de pessoas, o que representa quase 4% a mais em comparação com 2019, de acordo com a Receita Federal.
Consumidores que estiverem cadastrados no Nota Paraná devem declarar no Imposto de Renda de 2020 os créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado. “É importante lembrar que as recuperações e prêmios advindos do programa Nota Paraná devem ser declarados em rendimentos isentos e não tributados. Apesar de não interferir na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, é uma obrigação formal a declaração para que seja possível acompanhar a evolução patrimonial ano a ano”, esclarece Caroline de Souza, gerente tributária da ROIT Consultoria e Contabilidade.
No Paraná, 32.298 declarações foram retidas na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física em 2019, o que representa 1,55% do total declarações apresentadas. Segundo Caroline, os erros mais comuns dos paranaenses para que suas declarações fossem retidas envolvem o preenchimento dos rendimentos. “Não declarar renda com aluguel; incluir dependentes na declaração, mas esquecer de preencher se estes dependentes possuem alguma fonte de renda; declarar despesas médicas sem comprovação, estão entre as principais falhas,” comenta Caroline.
A cada ano a Receita Federal fica mais rigorosa em relação a fraudes e preenchimentos incorretos. Em caso de erros na declaração é possível retificá-la posteriormente, mas isso não impede o pagamento de multas. Quem declarar antes terá prioridade na hora de receber a restituição, se houver.
Quem precisa declarar?
Todas as pessoas que durante o ano receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, R$ 40 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte e 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil são obrigadas a fazer a declaração.
A multa para quem não entregar a declaração, cujo prazo foi estendido até o dia 30 de junho de 2020, será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor da multa pode chegar a até 20% do valor de imposto devido. Para regularizar será necessário pagar todos os impostos devidos. “A restituição é creditada normalmente na conta corrente que o próprio contribuinte informar na declaração do imposto de renda antes da transmissão final”, explica Caroline.
Mudanças na declaração
Há poucas mudanças em relação ao ano passado, mas as novidades são significativas, entre elas a prorrogação do prazo de entrega de abril para 30 de junho deste ano, em razão da pandemia do coronavírus, e ainda, a regra de que o patrão não poderá mais deduzir gastos com empregados domésticos. Por outro lado, outra novidade é que as doações realizadas a fundos de idosos, desde que feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda, agora podem ser deduzidas.
A melhor forma de fazer a declaração, completa ou simplificada, depende muito de cada caso, diz Caroline de Souza. “A declaração completa só é mais vantajosa para pessoas que concentram despesas relevantes anuais, tais como: dependentes, gastos com médicos, gastos com educação, previdência privada”, explica. Em relação a casais, se é melhor declarar em conjunto ou separado, ela diz que também vai depender da renda de cada pessoa, mas normalmente é mais vantajoso declarar separadamente, concentrando despesas viáveis na declaração de quem apresenta maiores rendimentos.
Caroline de Souza recomenda que ter controle financeiro dos gastos anuais, guardar comprovantes e notas fiscais de despesas para que seja possível simular a declaração completa e comparar com a simplificada ajudam bastante. “Assim existirá segurança na melhor escolha”, completa.