Como ficam as relações de trabalho em tempo de isolamento social e quarentena; muitas dúvidas em relação aos direitos e deveres do trabalho em época de pandemia estão surgindo e para sanar algumas dúvidas, o jornalista Jairo Rodrigues convidou o advogado Especialista em Processo Civil, Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho, dr. Marcos Bernardini para um bate-papo.
Jairo Rodrigues: O home office (teletrabalho) é recomendado pelas autoridades de saúde pública. Quais são os benefícios que podem ser excluídos do empregado neste período? E quais devem permanecer?
Dr Marcos Bernardini: Podem ser excluídos os benefícios que o empregado utiliza por estar e para ir ao trabalho, como por exemplo, vale transporte e vale refeição. Devem ser mantidos os benefícios como plano de saúde, vale alimentação e cestas básicas por exemplo.
Jairo Rodrigues: É permitido reduzir o salário do empregado neste período?
Dr Marcos Bernardini: A redução de salário foi autorizada e deve ser proporcional a diminuição de carga horária, podendo ser nos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%. Se o empregado recebe salário igual ou inferior a R$ 3.134,00, a redução pode ser de 25% e mediante acordo individual, empregados que recebem entre R$3.135,00 e R$12.202,12 a diminuição pode ser de 25%, por acordo individual e, nas demais hipóteses, mediante acordo coletivo (sindicato), os demais empregados com diploma de nível superior e que recebam salário igual ou superior a R$ 12.202,12 podem ter a redução em qualquer percentual mencionado e por acordo individual.
Jairo Rodrigues: O empregado que tiver a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho, terá alguma garantia?
Dr Marcos Bernardini: Em ambos os casos, haverá a estabilidade provisória do emprego, durante o mesmo período em que houve a redução ou suspensão, isso depois de ser restabelecido salário e jornada de trabalho.O prazo máximo para a redução de jornada e salário é de 90 dias, e para a suspensão do contrato é de 60 dias.
Jairo Rodrigues: Como funciona o Benefício Emergencial?
Dr Marcos Bernardini: O benefício emergencial poderá ser pago aos funcionários que tiverem a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e a suspensão do contrato de trabalho. A base de cálculo utilizada é o valor mensal que o empregado receberia de seguro-desemprego, sobre esta base de cálculo, deverá ser aplicado o percentual da redução (25%, 50% ou 70%).
Jairo Rodrigues: Quem fará a comunicação para recebimento do Benefício Emergencial?
Dr Marcos Bernardini: A comunicação deve ser feita pela empresa, no prazo de 10 dias, da data do acordo firmado, ao Ministério da Economia. Se não houver essa comunicação, a empresa será a responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior a redução/suspensão e encargos sociais até que preste a informação.
Jairo Rodrigues: Existe prazo para restabelecimento do contrato de trabalho?
Dr Marcos Bernardini: Sim, de dois dias corridos a contar do fim da calamidade pública que foi decretada pelo congresso; da data estabelecida no acordo firmado entre as partes; ou da comunicação do empregador que informar o fim da redução antecipadamente.
Para conhecer um pouco mais do trabalho do Dr. Marcos Bernardini acesse o site http://www.marcosbernardini.adv.br/
*Publicado por Jairo Rodrigues