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Informações

Prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos é prorrogado

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A certidão negativa INSS, emitida pela Receita Federal, prova que o requerente não tem pendências com a Previdência Social, tampouco débitos previdenciários. De forma geral, podemos dizer que se trata do atestado de regularidade do requerente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Também chamada de Certidão Negativa de Débito (CND), ela é necessária para várias coisas: para dar entrada na aposentadoria, para fazer a revalidação de registro de imóveis e também para fazer a solicitação de indenização do INSS.
Algumas instituições podem solicitar ao indivíduo que apresente a CND caso deseje comprar, vender ou financiar um imóvel, abrir conta em bancos, mudar de país, tomar posse em cargos públicos ou fazer o cadastro em programas de assistência social do governo brasileiro.

A certidão negativa INSS pode ser solicitada por pessoas físicas, através do CPF, ou por pessoas jurídicas, por meio da apresentação do CNPJ.
Para emiti-la, basta acessar o site da Receita Federal e, de acordo com a
modalidade desejada (pessoa física ou jurídica), clicar na opção correta. Trata-se de um processo rápido, gratuito e bastante intuitivo.

Após ser emitido, o documento tem normalmente a validade de 60 dias. Por conta da pandemia do novo coronavírus, que tem assolado cidades de todo o planeta e causado uma série de problemas econômicos e sociais, no entanto, foi necessário fazer algumas alterações nos prazos.

Prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos: o que
mudou?
De acordo com conteúdo publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em decorrência da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional que temos enfrentado, publicou Portaria Conjunta (555/20) com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Na dita Portaria, há a prorrogação oficial do prazo de validades das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), além de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Um parênteses: a CPEND é emitida quando há pendência que está com efeito suspensos, como quando há uma decisão judicial em vigor. Assim como a CND, esse documento pode ser pedido ao indivíduo que deseja obter financiamento e adentrar em uma série de atividades.
A validade dos documentos, a partir da data de publicação da Portaria, foi
prorrogada por 90 dias. Convém dizer que a prorrogação é válida apenas para as Certidões que, no período da publicação, ainda estavam válidas.
Tipos de certidão negativa.

Tipos de certidão negativa
Há inúmeros tipos de certidões negativas de débito, as quais podem ser solicitadas durante toda a vida de um trabalhador, seja ele MEI ou CLT. Independente da modalidade, o propósito geral tende a ser o mesmo: declarar a inexistência de pendências junto a órgãos competentes.

Certidão negativa de protesto
Trata-se de um documento emitido pelo cartório em formato digital ou em papel, o qual informa a inexistência de protesto em um CNPJ ou CPF.
Ela pode ter abrangência de 5 a 10 anos, a depender da necessidade do requerente.
Em geral, ela é utilizada para compra e venda de imóveis, financiamentos, para regularizar situação bancária ou abrir uma conta, para participar de concursos públicos ou de concorrência pública.

Certidão negativa de execuções fiscais
Prova a inexistência de dívidas tributárias para com órgãos municipais ou estaduais em períodos específicos: dez, vinte ou mais de vinte de anos.
É importante principalmente para a transação imobiliária, ou seja, para a compra e venda de imóveis, uma vez que ela atesta possíveis atitudes irregulares em nome dos vendedores, proprietários ou antecessores.

Certidão negativa de débitos trabalhistas
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, prevista no Art. 642-A da CLT, comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
A certidão é expedida de forma gratuita e eletrônica, por meio do site oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Certidão negativa do Imóvel
De forma sintética, podemos dizer que se trata de um comprovante do estado financeiro de uma pessoa física (ou seja, que possui CPF).
A Certidão Negativa de Imóvel é utilizado por instituições financeiras para que seja comprovado o compromisso do cliente em pagar as parcelas do financiamento que ele deseja adquirir.
Pode ser feito pelo site da Receita Federal, por meio do número do CPF.

https://www.azulis.com.br/artigo/certidao-negativa-inss

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