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Especialista em Direito Eleitoral, Dra Samara Ohanne diz que os pré-candidatos as eleições de 2020 vem infringindo a legislação eleitoral

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O Brasil vem  sofrendo com serviços públicos precários, como; transporte urbano, saúde,  educação, falta de vagas de empregos, com este cenário políticos tornam-se convenientes a esta situação precária por tornar o cidadão diretamente dependente, viabilizando esses benefícios de forma gratuita para promover sua imagem pessoal visando angariar votos, essas condutas constituem abuso de poder político e econômico, vedação prevista no art 73 e 74 da lei n 8.504/97, sabemos que a conduta em análise não possui nenhum liame com o exercício da vereança, cujas funções são de cunho apenas legislativo, deliberativo, fiscalizador ou julgador.

Para manter seus currais eleitorais, pré-candidatos as eleições de 2020 também apostam no assistencialismo em cidades onde há atrasos no desenvolvimento econômico e social, mas a conduta é vedada como consta no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97. Basta olhar nas redes sociais que nos deparamos com diversas irregularidades.

A especialista em direito eleitoral, Dra Samara Ohanne diz que a situação ficou ainda mais séria devido a pandemia mundial da corona vírus, pré-candidatos as eleições municipais de 2020, vem infringindo a legislação eleitoral, aproveitando do momento e realizando a distribuição de benefícios como cestas básicas. É certo que no momento a economia vem sendo prejudicada, fazendo necessário a ajuda aos mais afetados, mas a distribuição de benefícios por candidatos em ano eleitoral continua vedada, tendo em vista que afeta a lisura e a normalidade do pleito e gera um desequilíbrio ilícito.

A advogada ressalta que essas ações podem gerar processos de impugnação de candidaturas, e até mesmo ações de impugnação/cassação de mandatos eletivos caso eleito o infrator.

Dentre as condutas vedadas para o ano eleitoral, também temos a partir de 04 de julho a vedação de presença de pre-candidatos a inauguração de obras públicas, vedação de nomeação e exoneração, e a proibição o aparecimento em radio e tv a partir desta data. Todas essas proibições são para que ocorra um pleito equilibrado entre os candidatos.

*Por Jairo Rodrigues

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