Dr. Pedro Duarte, da Duarte & Moral Advogados, explica que o comprador tem direitos garantidos pela lei para a devolução de produtos adquiridos na internet
POR: Dr. Pedro Duarte
Há muito tempo o e-commerce vem crescendo, mas especialmente durante o período de quarentena, essa facilidade ganhou ainda mais espaço, inclusive em segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados, como os mercados, em que é possível realizar compras pela internet e receber em casa. Ainda assim, muitas vezes as compras pela web podem causar receio por conta da tecnologia envolvida.
Algumas pessoas podem ter incertezas ao realizar alguma compra pela internet. O advogado Pedro Henrique Moral, da Duarte Moral Advogados, explica que há leis que asseguram o consumidor mesmo em compras on-line. “Existe uma regra chamada direito de arrependimento. Após o consumidor receber a compra, ele pode se arrepender e solicitar a devolução do produto, e receber de volta o pagamento efetuado sem qualquer motivo, como avarias ou mau funcionamento”, destaca.
Além do que se refere às incertezas de compras em e-commerces, podem ocorrer problemas quando uma pessoa realiza algum tipo de compra em que não é possível ver ou transportar o produto pessoalmente. Um dos casos mais comuns é quando um produto sofre algum tipo de dano no trajeto entre o fornecedor e o consumidor final, já que o processo de frete pode não ser tão delicado como determinados objetos necessitam.
Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens de onde se encontra a avaria. “Infelizmente, existem pessoas que agem de má fé e solicitam a troca após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o cliente. Qualquer subtração de valor, ou cobrança por conta do transporte da devolução de um objeto, é ilegal”, afirma o advogado.
Caso o pedido seja extraviado ou perdido pela empresa que faz o transporte, o reenvio ou alguma outra solução também é de responsabilidade do vendedor. Outra situação que pode ocorrer é um objeto levar tempo maior do que o estipulado pela loja para ser entregue e, nesses casos, não há muito o que ser feito, desde que o atraso não seja muito longo. Devido a frustração, o cliente pode optar por rescindir a compra e solicitar a devolução do pagamento, no entanto, é importante lembrar que o atraso na entrega pode ser resultado de alguma adversidade, como greves dos correios e outras situações atípicas.
Sobre Pedro Henrique Moral
O advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório. Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para phmoral@duartemoral.com