POR: Dr. Pedro Henrique Moral
A nomeação de uma pessoa acontece logo após o nascimento, nesse
momento é decidido de forma simples como um bebê vai se chamar,
levando nome e sobrenome. No entanto, ao longo dos anos, o indivíduo
pode ter alguns problemas com essa questão e passar a querer alterar o
nome que lhe foi dado a princípio, e isso é totalmente possível. No
primeiro momento, é necessário entender que nomes costumam ser
divididos em duas partes, prenome e sobrenome e ambos podem ser
alterados.
E esses casos ocorrem com bastante frequência e por diversas razões. A
mudança de nome pode ocorrer por diversos motivos, pode ser por falta
de identificação com o nome atual, por causar algum tipo de
constrangimento, por querer adequar ao apelido por qual é conhecido e
também pode ser por conta de transições de gênero sexual. Já a
mudança de sobrenome pode ser relacionada ao acréscimo deles, como os
dos pais ou avós, pois algumas pessoas podem achá-los mais bonitos e
optam pelo sobrenome de um antepassado.
Existem duas situações em que o nome pode ser alterado sem a
ocorrência de um processo judicial. A primeira opção é realizar a
mudança no primeiro ano após completar a maioridade (18 anos), a
segunda é durante o registro de casamento e ambos podem ser feitos em
cartório de maneira simples. No entanto, quando se tratam de outras
situações, a alteração pode necessitar procedimentos mais complexos.
Atualmente, a alteração de sobrenome após o matrimônio ocorre com
menor frequência do que há alguns anos atrás. Mas há alguns casos
incomuns, onde as mulheres, após o casamento, sentiram o desejo de
adicionar o sobrenome do cônjuge e realizaram o procedimento judicial
para isso.
Assim como qualquer outro processo judicial, essa circunstância também
tem certa complexidade. É algo formal e precisa ser levado até o
conhecimento de um juiz. Sem os procedimentos corretos, o processo pode
ser julgado como improcedente. Por essa razão é ideal ter um advogado
que conhece a questão. No entanto, dentre os processos judiciais, esse
é relativamente mais simples.
Há também casos delicados, como os de abandono afetivo, em que uma
pessoa opta por fazer a remoção do sobrenome do genitor. Esse processo
é possível, mas por cautela, é necessário que haja a comprovação
do abandono. Alguns casos de alteração de nome e sobrenome podem ter
uma carga emocional e por isso precisam ser tratados com mais cuidado,
como os de abandono afetivo e também a adição de sobrenomes de
padrastos e madrastas.
Em todos os casos, o ideal é consultar um advogado especialista para
seguir com o processo de maneira clara e da melhor forma possível.
Sobre Pedro Henrique Moral
O advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores
escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias
para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da
atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte
das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de
demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e
experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório.
Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse
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