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Será que o Mickey Mouse vai “cair” em domínio público

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POR: Roberta Minuzzo

Nascido no ano de 1920, em 18 de novembro de 2018, o ratinho mais amado do mundo completou 90 anos, desde a sua primeira aparição, no filme “Steamboat Willie”, em Nova York.

Nos últimos anos, muitas pessoas têm comentado sobre a possibilidade real do referido curta ter seus direitos de propriedade intelectual expirados em três anos, ou seja, no ano de 2023.

Para entender melhor essa longa história, iniciamos dizendo que a proteção dos direitos autorais varia de acordo com cada país. No Brasil, segundo a lei, o autor terá a sua obra protegida durante toda a sua vida e mais 70 anos após a sua morte, a contar do dia 1º de janeiro, do ano subsequente à morte. Nos Estados Unidos, o prazo é diferente e sofreu diversas alterações por conta de nada mais nada menos do que o ratinho mais famoso do mundo, o Mickey Mouse.

Quando a lei entrou em vigor, pela primeira vez, nos EUA, em 1970, a proteção era de 14 anos, renovável por um período de mais 14 se ao final do primeiro período o autor ainda estivesse vivo. Era exigido o cumprimento de alguns requisitos, sob pena da obra entrar, imediatamente, em domínio público.

Em 1831, o prazo de proteção aumentou para 28 anos permitindo uma renovação por mais 14 anos. Já no ano de 1909, a renovação dos direitos aumentou para 28 anos. Foi sob a vigência dessa lei que nasceu MICKEY MOUSE, através do desenho animado “Steamboat Willie”, portanto, seus direitos autorais perdurariam até o ano de 1984.

Foi, então, que a poderosa DISNEY iniciou um forte lobby para alterar a lei e preservar os direitos autorais da obra. Em 1976, o congresso nacional americano autorizou uma grande revisão do sistema de direitos autorais, garantindo à Disney uma extensão da proteção.

A lei que previa proteção máxima de 56 anos com as extensões, passou a proteção pelo tempo de vida do autor mais 50 anos. Para obras de autoria de empresas, a lei também garantiu uma extensão retroativa para as obras publicadas antes da nova legislação entrar em vigor. O período máximo para obras já publicadas aumentou de 56 para 75 anos, incrementando a proteção do Mickey Mouse para 2003.

Porém, mais uma vez a poderosa Disney se viu na iminência de perder os direitos autorais do seu amado ratinho. Por essa razão, restando apenas 5 anos de proteção, o congresso alterou, em 1998, novamente, a lei de copyright.

Essa legislação estendeu os direitos autorais para obras criadas em ou após 1º de janeiro de 1978, para “a vida do autor mais 70 anos” e estendeu os direitos autorais de obras de empresas para 95 anos do primeiro ano de publicação, ou 120 anos da criação, o que expirar primeiro.

Diante dessa nova regulamentação, a obra da Disney “Steamboat Willie” tem proteção dos direitos autorais até o ano de 2023.

E aí? Será que a Disney vai se insurgir, novamente, para buscar a alteração da lei? Há rumores de que a poderosa empresa não irá adotar nenhuma medida para estender a proteção da sua obra, o que significa que pouco mais de 3 anos “Steamboat Willie” estará em domínio público, podendo ser explorada comercialmente.

Sobre Roberta Minuzzo

Roberta Minuzzo é advogada e graduada em direito pela Universidade Luterana do Brasil. Possui especialização em Propriedade Intelectual pela (PUCRS) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, além de ter cursado Direito PenaI e Processual Penal no IDC – Instituto de Desenvolvimento Cultural. A especialista em Propriedade Intelectual também faz parte da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e a Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS).  Recentemente, assumiu o encargo de colunista e conselheira no portal de negócios MD1 Lead, projeto fundado por Franco Scornavacca (o Kiko do KLB) e Francine Pantaleão. Atualmente, mora nos Estados Unidos. É advogada da DMARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES, sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES. Todas as empresas possuem vasta experiência e sucesso na representação de milhares de pessoas, sejam elas, físicas ou jurídicas, que desejam proteger seu patrimônio intelectual. Com escritórios em Porto Alegre/RS, Criciúma/SC e Orlando/FL, a empresa conta com uma equipe composta por advogados, economistas, administradores, redatores de patentes, corpo administrativo e consultores, para representar qualquer pessoa ou marca. Para mais informações, acesse – https://dmk.group/  ou mande e-mail para rmonteiro@dmk.group

 

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