POR: Davi Salabert
Nas últimas semanas, o anúncio da separação de alguns casais bem famosos foi um dos assuntos mais comentados na internet. Mas até que ponto a separação de um casal pode ser exposta?
O advogado José Estevam Macedo Lima, presidente , da Comissão de Defesa ao Direito da Liberdade de expressão ANACRIM-RJ, fala sobre assunto:
“A separação de um casal é um assunto essencialmente privado e íntimo, e, no âmbito processual, é protegido pelo manto do segredo de justiça, consoante a regra prescrita pelo artigo 189 do Código de Processo Civil, em vigor.
Desta feita, o processo em questão, de igual forma, tramitará em segredo de Justiça e seus atos e conteúdos não poderiam ser revelados.
A violação à intimidade e à vida privada são vedadas pela Constituição Federal e, neste sentido, os atos de cunho particular somente dizem respeito às pessoas envolvidas, cabendo indenização, caso sejam violados, conforme inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos fundamentais.
Tecer comentários publicamente acerca de uma separação e ou de atos decorrentes do fim de um casamento fere frontalmente à intimidade e à vida privada, não tendo ainda o cunho informativo quando veiculado por terceiros estranhos que não os nubentes.
Tal fato pode ser definido como crime, caso afronte a honra subjetiva ou objetiva, podendo estar tipificado no art. 139 ou 140, do Código Penal Brasileiro.”
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