Por: WEDOPR
Empresa é pioneira no Brasil e está por dentro do processo de regulamentação de apostas que está em andamento no País
O Betmotion é um site de entretenimento online presente no Brasil há mais de uma década. Pioneira no ramo, a empresa atua em várias frentes e trabalha com mais de 40 provedores, possuindo mais de 3.500 jogos em diferentes áreas, como apostas esportivas, bingo e cassino, entre outras atividades.
Tem um time formado por mais de cem pessoas espalhadas na América Latina e Europa e oferece atendimento 24 horas aos usuários.
No Brasil, a ela ajuda a fomentar o esporte como patrocinadora oficial do Novo Basquete Brasil (NBB) e tem Cristiane, jogadora de futebol feminino da Seleção Brasileira, como embaixadora. Em 2020, o Betmotion esteve presente nas transmissões via stream do Campeonato Brasileiro Feminino A1, Campeonatos Italiano e Alemão e na Stockcar, na Bandeirantes.
Sobre o processo de regulamentação de apostas no Brasil
A empresa está atenta ao processo da regulamentação e o porta-voz e Country Manager, Angelo Alberoni, à disposição da imprensa para esclarecimentos sobre o tema.
Angelo tem experiência de mais de dez anos no setor de entretenimento online, com vivência no exterior e está no comando do Betmotion no Brasil desde julho do ano passado.
No fim do governo provisório do ex-presidente Michel Temer, em 12 de dezembro de 2018, foi publicada a lei 13.756/2018. O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) dispõe sobre o produto de arrecadação das loterias e promoção comercial e a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa.
Assim, a lei trouxe a possibilidade para que sejam realizadas apostas de quota fixa, quando o apostador aplica o dinheiro em um resultado e sabe o quanto lucrará em caso de acerto no palpite escolhido previamente.
De acordo com a Seção IV, Capítulo V, Artigo 29, § 2º, a exploração do mercado deste mercado de quota fixa é exclusiva da União que, por meio do Ministério da Economia, oferecerá concessões sobre essa atividade, para que ela seja “explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial”.
Outro ponto, no parágrafo único 3º indica que o Ministério regulamentará a situação desta nova prática no prazo de até dois anos, que pode ser prorrogado por mais dois anos. Ele também indica a regulamentação desta nova prática no prazo de até dois anos, que pode ser prorrogado por mais dois anos. O atual governo tem até 12 de dezembro de 2022 para chegar a uma definição em relação ao tema.
Fonte: planalto.gov.br