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Finanças

A prorrogação de entrega da Declaração do Imposto de Renda

3 Mins read
POR: Martha Leão

O Projeto de Lei n. 639/2021 discute a prorrogação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, de abril para julho de 2021. O Projeto foi aprovado pelo Senado em 07 de abril e agora retorna à Câmara dos Deputados para ser reanalisado. O objetivo é conceder um prazo mais alargado para a apresentação da Declaração, assim como adiar o pagamento do saldo de imposto a ser pago. Mesmo assim, ainda seria possível pagar de forma parcelada o tributo, em seis vezes (finalizando o pagamento ainda em 2021, conforme solicitado pela Receita Federal).

Ainda não se sabe se será aprovado pela Presidência da República, especialmente em virtude dos impactos para o orçamento, já que os valores só começarão a ser pagos a partir de julho, quando, se mantido o prazo normal de entrega, os valores começariam a ser pagos a partir de abril.

A proposta é relevante para a vida dos cidadãos porque muda o prazo das obrigações fiscais de todos, alterando o seu planejamento financeiro. A demora na definição desse prazo causa insegurança jurídica porque coloca em suspenso a data limite para a entrega da declaração do imposto de renda e, especialmente, as datas para o pagamento do saldo porventura existente. A maior parte das declarações são entregues em cima da hora, no final do prazo, e essa indefinição aliada à possibilidade de que o prazo seja adiado para julho, incentivará esse atraso, causando um número ainda maior de contribuintes sem a respectiva entrega da declaração (e, consequentemente, sem pagamento de saldo existente ou sem restituição).

O Projeto deveria ser aprovado, com a devida sanção da Presidência, em virtude das dificuldades impostas pelo momento econômico vivido no mundo e, especialmente, no país. A concessão de um maior prazo para a declaração permite ao contribuinte, com saldo de tributo a pagar, um diferimento para o cumprimento dessa obrigação tributária; enquanto aquele que tem valores a serem restituídos poderão adiantar a sua entrega para permitir o recebimento desses valores. A conjuntura de calamidade pública imposta pela pandemia da covid-19 é um exemplo bastante claro de uma situação na qual se justificaria uma moratória, isto é, uma extensão do prazo para o cumprimento das obrigações tributárias sem a cobrança de juros de mora; ou, como se verificaria no caso da aprovação do Projeto, a institucionalização da mudança da data de entrega para cumprimento da obrigação. Veja-se que isso foi feito em 2020, quando a situação, embora já grave, era menos grave do que aquela vivida no país em 2021.

Martha Leão é Professora de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo/SP) e Professora do Mestrado Profissional em Direito Tributário Internacional e Comparado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Doutora e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo e Mestre em Teoria do Direito e Democracia Constitucional no Istituto Tarello per la Filosofia del Diritto/Università Degli Studi di Genova.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie está na 103º posição entre as melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação. Possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pelo Mackenzie contemplam Graduação, Pós-Graduação Mestrado e Doutorado, Pós-Graduação Especialização, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Em 2021, serão comemorados os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.
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