Modalidade foi responsável por abrir mais de 830 mil novas vagas temporárias no País no 1º trimestre de 2021, sendo que mais de 183 mil foram convertidas em empregos permanentes
POR: Phábrica de Ideias
Às vésperas do dia 1º de maio, data em que é celebrado o Dia do Trabalho, não faltam motivos para elevar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história, mesmo diante dos impactos na economia brasileira causados pela pandemia da Covid-19, que afetou de forma contundente as empresas, os postos de trabalho e criou um cenário de incertezas.
Em meio a esse contexto, a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) exalta a importância da modalidade, no formato da Lei Federal 6.019/74 e do Decreto nº 10.060/2019, visto que ela tem tido um importante papel na geração de vagas formais e no combate ao desemprego, além de ajudar as empresas a atenderem suas demandas de mercado.
“O Trabalho Temporário sempre esteve à disposição das empresas brasileiras para atender às necessidades de substituição transitória de pessoal permanente ou para demanda complementar de trabalho de forma rápida, eficaz e segura”, explica o presidente da ASSERTTEM, Marcos de Abreu.
E, segundo ele, a insegurança gerada pela pandemia fez com que as empresas se apoiassem ainda mais no Trabalho Temporário para garantir maior flexibilidade de gestão e, assim, conseguirem se manter no mercado. “O que reflete em resultados surpreendentes de geração de vagas temporárias, mês a mês. O Trabalho Temporário vem ganhando força não só no Brasil, mas também em outros países. É um fenômeno mundial”, afirma Abreu.
Prova disso é que no 1º trimestre deste ano, a modalidade foi responsável por gerar 833.380 vagas temporárias no País, um aumento de 29,30% com relação a 2020 (644.500 vagas). Deste total nos meses de janeiro, fevereiro e março, mais de 183 mil foram convertidas em empregos permanentes. “Os números impressionam e devem ser celebrados, pois significam que mais de 183 mil pessoas deixaram a condição de desempregados”, reforça o presidente da associação.
De acordo com a ASSERTTEM, 65% das contratações temporárias deste 1º trimestre foram impulsionadas pela Indústria, seguido de 25% do setor de Serviços e 10% do Comércio. Já as áreas que mais contrataram são Saúde, Produção, Logística, Administrativo, Alimentícia, Atendimento, Construção Civil, Metalúrgica, Embalagem, Agronegócio e Tecnologia.
Otimismo permanece
Em recente pesquisa realizada pela ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) com as agências associadas, 93% delas afirmam que o aumento da demanda é o principal motivo da geração de vagas temporárias entre janeiro e março de 2021. Além disso, 86,2% das agências acreditam que as contratações temporárias seguirão em alta no 1º semestre deste ano.
“O Trabalho Temporário é um termômetro da atividade econômica no país e veio para ficar. É uma adequação dos novos tempos, muito além da pandemia e das inseguranças que ela gera”, diz Abreu. “E as empresas enxergam que a modalidade é uma excelente opção formal de contratação, que preserva os direitos dos trabalhadores e ainda confere flexibilidade de gestão para acompanharem as oscilações da economia”, conclui.
Conheça a modalidade
A modalidade do Trabalho Temporário, que existe no País há mais de quatro décadas – no formato da Lei Federal 6.019/74 e do Decreto nº 10.060/2019 -, é prestado por pessoa física contratada por uma agência de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa utilizadora, sendo que a contratação visa atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de trabalho.
O contrato de trabalho temporário possui limite de 180 dias e, caso se mantenha a necessidade transitória da empresa, pode ser prorrogado por mais 90 dias. A remuneração do temporário é equivalente à dos empregados efetivos da mesma categoria da empresa utilizadora; há o pagamento de férias proporcionais; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; e há a anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho Digital.