Advogado tributarista entende que modelo não atende às especificidades da cadeia produtiva da área
POR: Engenharia de Comunicação
Empresas, startups e empreendedores do setor de tecnologia da informação (TI) têm razões para estarem apreensivos com a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. Há pouco mais de duas semanas, o relatório final da Comissão Mista que analisou as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 45/2019 e 110/2019 foi aprovado e enviado às comissões técnicas das duas casas. E, na avaliação do advogado tributarista Lucas Ribeiro, as distorções que as mudanças podem provocar ao setor de TI não foram sanadas.
O relatório estabeleceu a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição a outros cinco tributos. Seriam extintos o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). A alíquota, estima-se, seria de 25%.
A tributação será feita na sistemática crédito e débito não cumulativa. Assim, funcionará com creditamento do tributo nas vendas realizadas e com débito nas compras efetuadas. De acordo com Lucas Ribeiro, para o setor de serviços e, em especial, para empresas de tecnologia da informação, dada as especificidades da cadeia produtiva dessas atividades, o modelo vai, na prática, significar aumento de tributos.
“Ocorre que o relatório não prevê o creditamento sobre a folha de salários. Essa possibilidade estava prevista na PEC 110/2019. Como o principal ‘insumo’ para as empresas do setor de inovação está na folha de pagamento de seus quadros, a retirada desse mecanismo vai onerar de forma considerável os empreendimentos na área de TI”, argumenta o especialista.
O setor de TI é também muito caracterizado pela existência de Sociedades em Conta de Participação (SCPs) – quando duas ou mais pessoas se unem em torno de uma atividade. A apuração e o recolhimento do IBS deverão se dar sobre cada um dos integrantes de uma SCP. “Isso vai significar um ônus operacional considerável”, alerta Ribeiro, que também é sócio-fundador do ROIT BANK, accountech e fintech especializada em gestão contábil, fiscal, tributária e financeira.
Entidades que representam empresas e profissionais de TI têm ressaltado a necessidade de as distorções presentes na reforma serem corrigidas nas próximas etapas de tramitação da matéria no Congresso Nacional. Vice-presidente de Articulação Política da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação no Paraná (Assespro-Paraná), Adriano Krzyuy entende que o momento pede mobilização do setor.
Já no ano passado, quando exercia a presidência da Assespro-PR, Krzyuy defendia que o setor de TI precisa ter suas especificidades contempladas em um novo sistema tributário nacional. O líder empresarial destaca que a carga tributária é um dos grandes entraves para o desenvolvimento do setor de inovação no Brasil.
Krzyuy lembra que a Assespro Nacional vê o mecanismo de crédito tributário sobre a folha de pagamento como uma forma de viabilizar a cobrança de IBS sobre as empresas de TI, como meio de compensação. Outro caminho possível é a incidência de uma alíquota menor para essas empresas. O executivo ressalta que o setor de TI tem forte atuação de micro, pequenas e médias empresas, e ampliar a tributação dessa atividade é inviabilizar o desenvolvimento de área estratégica para o país.
MAIS INFORMAÇÕES
O relatório final da reforma tributária pode ser conferido em: https://legis.senado.leg.br/comissoes/arquivos?ap=6333&codcol=2334.