POR: Tuddo Assessoria
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (8ª Câmara de Direito Privado) voltou a julgar improcedente o pedido de indenização da CBF em ação movida contra o presidente do Sindicato de Atletas SP, Rinaldo Martorelli.
A disputa judicial começou após entrevista de Martorelli ao apresentador Walter Casagrande Jr. no programa “GE Divide a Tela”, exibido em 28 de agosto de 2020.
Na ocasião, o presidente do sindicato teceu críticas à postura da autora na conduta relacionada aos protocolos de segurança e demais questões relativas ao impacto da pandemia causada pelo COVID-19 no Campeonato Brasileiro de futebol, aos atletas e demais profissionais envolvidos.
A primeira decisão aconteceu em 24 de fevereiro de 2021, quando o juiz Luiz Gustavo Esteves não somente negou o pedido da autora como condenou a CBF a pagar 10% de custas processuais e honorários advocatícios.
“A entrevista do requerido foi dada em momento muito sensível, na qual dados eram divulgados envolvendo a contaminação crescente de atletas em razão das competições realizadas pela autora e, como presidente do Sindicato, uma resposta à altura era esperada”, considerou o magistrado.
Por fim, ele encerrou o caso lembrando a importância da liberdade de expressão na luta de um representante sindical.
“Em conclusão, não se vislumbra a intenção do requerido em macular a imagem da autora nos fatos ora analisados, razão pela qual deve-se prestigiar e resguardar a liberdade de expressão, em especial, do principal representante do sindicato dos atletas em questão, sob pena de violação e afronta ao próprio sistema sindical”.
LEIA A PRIMEIRA DECISÃO
APELAÇÃO
Nesta terça-feira (27 de julho), o Tribunal confirmou a decisão e negou apelação em recurso movido pela entidade organizadora das competições nacionais.
LEIA A SEGUNDA DECISÃO