Vendas

Difal do e-commerce: qual é a tendência do julgamento nos Tribunais?

3 Mins read

*Por Viviana Elizabeth Cenci, diretora jurídica e líder do projeto “Ações Coletivas contra o Difal em 2022” da ABComm 

Abril chegou ao fim, e em maio já teremos pelo menos um mês da “suposta entrada em vigor” da Lei Complementar nº 190/22. Pelo menos é o que os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo já estão aplicando na prática, ao fiscalizar e exigir o Difal ICMS.

Contudo, antes mesmo no fim da noventena, que se deu em 5 de abril deste ano, estados como Bahia, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já estavam exigindo indevidamente o Difal ICMS nas vendas interestaduais com entrega para consumidor final.

Toda a insegurança jurídica de não saber se Difal é devido ou não, e de uns estados cobrarem e outros não, permeia a “exigibilidade” do Diferencial de Alíquotas inserido no Sistema Tributário Brasileiro mesmo antes da Emenda Constitucional 87/15. E essa insegurança foi ampliada no tempo com a falta de publicação da LC 190 em 2021.

Só tivemos essa novidade jurídica apresentada aos contribuintes como norma válida para tratar do assunto após o reconhecimento da inconstitucionalidade/invalidade de cobrança pretérita baseada em Convênio do Confaz, no ano de 2022. E foi neste ano de 2022 que aconteceu a mais importante e notória publicidade acerca do princípio constitucional da anterioridade anual.

Da parte da ABComm, antes do término da noventena fixada no artigo 3º da LC 190/22, foram protocoladas 27 Ações Coletivas Estaduais, uma em cada UF e no Distrito Federal, com o fim de que seja declarada a inexigibilidade do Difal ICMS em todo o ano de 2022 e que os valores pagos durante todo o ano sejam devolvidos ao e-commerce.

Hoje, é clara a tendência de que alegação da associação tem pertinência. Em decisões já exaradas, juízes de primeiro grau manifestaram, em síntese: “sim, deve-se respeitar a constituição federal, mas o Tribunal do Estado, com base em lei ordinária de 1996 e da própria lei geral do Mandado de Segurança, manda suspender liminares que tenham sido concedidas suspendendo a cobrança imediata do Difal no Estado”.

E mais, o advogado-geral substituto Adler Anaximandro Alves, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.070, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a exigibilidade do Difal ICMS só deve ocorrer a partir do ano de 2023!

As ações coletivas já contam com mais de 90 empresas, que ingressaram diretamente nas ações. É importante sinalizar que, para o e-commerce poder aproveitar qualquer resultado positivo das 27 ações coletivas, deve o atualizar seu cadastro junto à associação e aderir às coletivas pelo link.

Essa adesão é crucial para que o e-commerce associado evite o risco de uma decisão modulatória, como ocorreu no ano passado na ADI 5.469, quando só o e-commerce que houvesse ingressado com ação própria pôde solicitar reembolso de todo o Difal ICMS pago de 2015 até 2021 e também ficasse isento do recolhimento até o final do ano de 2021. Para mais informações, as empresas poderão acessar o site da ABComm.

 

*Viviana Elizabeth Cenci é diretora jurídica da ABComm, associação que fomenta o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxilia na criação de políticas públicas para o setor – abcomm@nbpress.com 

 

Sobre a ABComm 

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) surgiu para fomentar o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxiliar na criação de políticas públicas para o setor. A associação reúne representantes de lojas virtuais e prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, mídia e meios de pagamento, atuando frente às instituições governamentais, em prol da evolução do mercado. A entidade sem fins lucrativos é presidida por Mauricio Salvador e conta com diretorias específicas criadas para aprofundar discussões, entre elas: Omnichannel; Relações Governamentais; Mídias Digitais; Relações Internacionais; Meios de Pagamento; Capacitação; Desenvolvimento Tecnológico; Empreendedorismo e Startups; Jurídica; Métricas e Inteligência de Mercado; Crimes Eletrônicos; e Marketing. Para mais informações, acesse: www.abcomm.org

Related posts
Vendas

Fim do teto de R$ 500 pode ampliar disputa entre Pix e Cartão de Débito no Varejo

3 Mins read
Para especialista, mudança aumenta potencial de uso do Pix por aproximação em compras presenciais, mas também exige evolução contínua de segurança e…
Vendas

Estoque encalhado vira dilema para empresas: baixar preços, perder margem ou esperar?

4 Mins read
Com consumo mais fraco e crédito caro, empresários precisam decidir como transformar mercadorias paradas em caixa sem agravar o endividamento O excesso…
Vendas

Black Friday: como preparar a infraestrutura de pagamentos para evitar que o pico de vendas vire um gargalo

6 Mins read
Testes de carga, monitoramento de APIs, segurança, planos de contingência e conciliação automatizada estão entre os cuidados necessários antes da campanha, segundo…