Advogado especializado em Direito Internacional explica como funcionam as diretrizes para quem quer estudar e trabalhar por lá
POR: Lara Comunicação
O visto F1, conhecido como visto de estudante para os Estados Unidos, está exclusivamente ligado a fins acadêmicos, ou seja, para que uma pessoa possa realizar seus estudos no país. No entanto, assim como o visto de turista, ele não permite trabalhar lá e, caso o imigrante não obedeça a essa regra, pode ter problemas futuros.
Segundo Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, “com o visto F1, você não pode trabalhar, a menos que, depois de concluir o seu curso, consiga um OPT (Treinamento Prático Opcional), que vai te dar uma autorização de trabalho. Mas só com o visto F1 você não é autorizado a trabalhar em hipótese alguma. Mesmo em trabalho informal, você estaria trabalhando ilegalmente e, se você futuramente tentar pedir algum visto para conceder uma autorização de trabalho ou green card, corre o risco de ser questionado e ter problemas junto à imigração para obter esse novo visto”, detalha.
O advogado é bastante enfático em seu conselho. “Então, recomendo que não façam: não trabalhem com visto F1, não trabalhem com visto de turismo. Isso pode ser um grande problema na hora de fazer um ajuste de status”, comenta.
Considerando o cenário, a opção que o advogado cita como OPT está diretamente relacionada ao campo de estudo do aluno e é uma autorização que deve ser emitida pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos – USCIS antes do estudante sair em busca de um emprego. Por outro lado, se um contratante inserir o aluno em sua empresa, precisa ter ciência do status dessa pessoa, uma vez que isso significa que é um colaborador temporário.
Em resumo, ele poderá trabalhar por um período específico e não tem permissão para seguir executando a tarefa ou residindo no país após o término dos meses autorizados — a não ser, é claro, que consiga outro tipo de visto.
São dois os tipos de OPT. O de pré-conclusão inclui os estudantes que trabalham enquanto ainda estão na formação. Isso quer dizer que uma pessoa a caminho de concluir o curso pode obter esse tipo de autorização, que permite apenas 20 horas de trabalho semanais, com possibilidade de período integral nos intervalos entre os semestres.
Além dele, o OPT de pós-conclusão pode ser iniciado assim que a graduação estiver concluída, mas também precisa ser solicitado antes do fim do curso. Ele não restringe a quantidade de horas, mas uma vez que o estudante tenha realizado o de pré-conclusão, o tempo será deduzido desse novo status. No total, o OPT deve ter uma duração máxima de 12 meses.
Sobre Daniel Toledo
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube 162 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos.
Sobre o escritório
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos e Houston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail contato@toledoeassociados.com.br.