Nova classificação de risco de crédito promove maior transparência e tende a beneficiar o mercado a longo prazo
A implementação da Resolução 4966/2021, do Conselho Monetário Nacional, representa um marco na gestão de riscos e provisões de crédito no Brasil, promovendo maior transparência e realismo no sistema financeiro. A norma substitui a abordagem retrospectiva da Resolução 2682/1999, centrada em perdas incorridas, e adota uma metodologia prospectiva, baseada em perdas esperadas e na classificação de créditos em carteiras de risco entre cinco níveis diferentes.
Para Camila da Silva, CSO da CashWay, techfin catarinense que oferece soluções para as demandas de Instituições de Pagamento e Financeiras, a mudança era inevitável e necessária. “A nova resolução aproxima o sistema financeiro da realidade. Ela exige que as instituições olhem para suas carteiras de crédito de forma mais granular e realista, o que tende a beneficiar o mercado a longo prazo,” afirma. Camila também destaca que a adaptação requer investimentos em tecnologia, e revisão da política de crédito.
A resolução traz duas metodologias para a análise: completa e simplificada. “Enquanto bancos de grande porte, como Itaú e Bradesco, devem adotar a metodologia completa, que exige cálculos personalizados e sistemas avançados, é indicado que instituições de menor porte adotem a metodologia simplificada, que já traz percentuais padronizados para provisões. Isso facilita a adaptação e reduz custos operacionais,” explica a profissional.
Já a metodologia completa, voltada para instituições maiores ou com carteiras de crédito diversificadas, exige cálculos baseados em três fatores principais: probabilidade de inadimplência (PD), perda em caso de inadimplência (LGD) e exposição ao momento da inadimplência (EAD). Essa abordagem garante maior precisão no gerenciamento de riscos, mas requer maior estrutura tecnológica e analítica.
Outro ponto importante é a definição das carteiras de ativos C1 a C5. Por exemplo, os créditos classificados como C1 possuem garantias fortes, como alienação fiduciária de imóveis, enquanto os de C5 são considerados de maior risco, como crédito pessoal e rotativo, geralmente sem garantias. Essa classificação influencia diretamente as taxas de provisão, alinhando o risco da operação ao volume de recursos reservados pelas instituições.
A flexibilidade introduzida pela nova norma também permite que cada instituição configure provisões adicionais baseadas em manuais de crédito próprios, atendendo às especificidades de suas carteiras. “Por exemplo, enquanto um crédito consignado é mais seguro e pode ter provisões menores, um crédito pessoal, sem garantias, terá uma alocação maior de provisões, refletindo o risco real,” complementa a especialista.
Os impactos iniciais, porém, podem ser sentidos na ponta: instituições financeiras tendem a revisar taxas de juros para compensar a maior exigência de provisões. Além disso, a obrigatoriedade de classificação e provisão já no momento da concessão do crédito pode implicar em ajustes estratégicos. “Estamos falando de uma revolução silenciosa. Apesar dos desafios iniciais, o mercado tende a se beneficiar de um sistema financeiro mais robusto e confiável,” avalia Camila.
Para adequar-se às regulamentações, as instituições financeiras precisam atualizar seus sistemas contábeis, revisar manuais internos e treinar equipes para compreender as novas exigências. Além disso, é essencial realizar simulações financeiras para antecipar os impactos nas demonstrações de resultados. A nova resolução também exige maior detalhamento na contabilidade de perdas e na identificação de ativos problemáticos, o que reforça a necessidade de um planejamento operacional e financeiro alinhado às novas diretrizes.
Por fim, a nova resolução alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, como o padrão IFRS 9, que orienta a contabilidade de instrumentos financeiros em todo o mundo. Essa norma internacional, que introduziu o conceito de perdas esperadas, oferece mais transparência e previsibilidade nos relatórios financeiros. Ao adotar o IFRS 9 como base, a Resolução 4966 fortalece a integração do sistema financeiro brasileiro ao cenário global, promovendo maior segurança e sustentabilidade para o mercado.