Com guarda preferencial desde 2008, Brasil vive dilemas na prática — e revisitar pautas é urgente, diz o advogado Eduardo Rodniski.
Em agosto de 2025, o modelo de guarda compartilhada no Brasil, consagrado pela Lei nº 11.698/2008, torna-se alvo de reflexão por advogados e especialistas. Apesar dos avanços legais, há um crescente debate sobre como a guarda, quando utilizada sem preparo adequado, pode refletir justiça desigual e amplificar práticas de alienação parental.
Estudos apontam que a guarda compartilhada, embora prevista como padrão, enfrenta dificuldades em contextos de litígio alto e violências excepcionais. No país, casos de alienação parental figuram regularmente nas decisões judiciais — sendo observadas denúncias em 70% das varas com competência exclusiva e 85% nas cumulativas. Em paralelo, dados do IBGE reportam que a guarda compartilhada avançou de 7,5% em 2014 para 34,5% em 2021. Este crescimento indica o reconhecimento jurídico do modelo, entretanto, sua aplicação ainda é desigual, especialmente quando faltam suporte psicológico, mediação ou preparação para os envolvidos.
O advogado Eduardo Rodniski, especialista em Direito de Família, reforça que “a guarda compartilhada não deve ser usada como bandeira — mas como solução real para o bem-estar infantil”. “É fundamental revisar as pautas de guarda compartilhada com foco no melhor interesse da criança, e evitar que a lei se torne instrumento de disputa entre os pais”, afirma Rodniski. Ele acrescenta que “o jurista tem responsabilidade em assegurar que a convivência dos filhos com ambos os genitores seja pacífica e equilibrada — e que o sistema não sirva como armadilha para prejuízos emocionais”.

A pandemia e o aumento dos litígios familiares agravaram as tensões, levando a distorções no uso da legislação. A guarda compartilhada, embora legalmente avançada, requer instrumentos de apoio como mediação e psicologia para funcionar de forma justa. Sem revisão estratégica, a aplicação pode causar mais trauma, especialmente em ambientes com alienação parental.
Para se consolidar como instrumento de justiça, a guarda compartilhada deve ser acompanhada por soluções colaborativas e voltadas ao cuidado emocional infantil — não apenas à formalização de papéis. Essa é a visão de Rodniski, alinhada a diretrizes internacionais e práticas humanizadas do Direito de Família.








