[radio_player id="1"]
Informações

Corte Constitucional da Itália abre processo para julgar legitimidade da nova lei de cidadania

4 Mins read
Corte Constitucional da Itália - Nostrali Divulgação
Corte Constitucional da Itália – Nostrali Divulgação

Juristas consideram inconstitucionais as mudanças que restringiram o reconhecimento da cidadania italiana ‘iure sanguinis’. Um juiz de 1ª instância já acatou os argumentos e enviou processo à instância máxima da justiça italiana. Confira os próximos passos que podem alterar os termos da nova lei.

Com o fim do recesso de verão, a Corte Constitucional da Itália retomou seus trabalhos, com um ato muito animador para os ítalo-descendentes. No último dia 17 de Setembro, foi oficialmente aberto o processo que julgará a constitucionalidade da polêmica nova lei da cidadania italiana. Antes da suspensão dos trabalhos, o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, já tinha acatado os argumentos dos advogados de um ítalo-descendente, na 1ª instância, no 1º processo julgado sob a nova legislação. O magistrado considerou legítima a arguição de inconstitucionalidade da nova lei, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana, que até então não estabelecia limites de geração. Dessa forma, o processo foi suspenso e submetido para apreciação da Corte Constitucional.

“Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da nova norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a revisarem ou revogarem a nova lei, adequando-o aos preceitos da constituição”, explica o jurista italiano David Manzini, um dos maiores especialistas no tema, em atividade no Brasil. Fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, Manzini já assessorou mais de 30 mil pessoas em processos de reconhecimento de cidadania.

Próximos passos

A partir da abertura do processo, começa o prazo legal de 20 dias, para que os advogados dos requerentes e a Avvocatura dello Stato (representação jurídica do Estado italiano) apresentem seus argumentos, com as defesas escritas sobre a questão levantada. Em seguida, um juiz da Corte Constitucional será designado como relator do processo. O material elaborado por ele será lido numa audiência pública, onde futuramente as partes deverão sustentar suas teses. Depois disso, o relator terá mais 20 dias para definir a data da audiência do julgamento, prazo que se encerra em 27 de Outubro.

Etapas do processo

  • Definição dos prazos processuais;
  • Possibilidade de apresentação de memoriais e argumentos jurídicos;
  • Indicação do juiz relator;
  • Fixação da data para audiência do julgamento.

Audiência deve acontecer em breve

David Manzini acredita que o processo tramite com relativa celeridade: “Acredito que esse processo avance para julgamento entre Fevereiro e Março do próximo ano, com base no andamento já iniciado no Tribunal de Turim, que deverá servir como processo-piloto”, afirma o jurista. “É provável que, nessa audiência, sejam reunidas diversas outras remessas incidentais provenientes de outros tribunais italianos que, ao longo dos próximos meses, também devem levantar questões semelhantes quanto à constitucionalidade”, prevê o especialista.

O que pode acontecer?

O CEO da Nostrali Cidadania Italiana ressalta que a decisão da Corte Constitucional pode trazer impactos significativos, conforme lista a seguir:

– Adequação legislativa: Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a promoverem a revisão ou revogação da legislação vigente, para adequá-la aos preceitos constitucionais, especialmente no que tange à irretroatividade da lei e ao princípio da continuidade do ‘status civitatis’.

– Efeito vinculante e criação de precedente: A decisão da Corte terá efeito vinculante ‘erga omnes’, consolidando um precedente que deverá ser observado pelos tribunais ordinários e administrativos em casos futuros. Isso poderá impactar diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados ou planejados após a entrada em vigor da nova norma.

– Repercussão internacional: Considerando a dimensão da diáspora italiana, sobretudo em países como Brasil e Argentina, uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá restaurar ou assegurar o acesso à cidadania ‘iure sanguinis’ a milhões de descendentes. Por outro lado, poderá gerar a necessidade de reanálise de processos eventualmente indeferidos com base na nova lei, exigindo coordenação administrativa e diplomática entre o Estado italiano e os países com grande número de requerentes.

Pontos polêmicos

A nova lei vem sendo questionada por especialistas antes mesmo de sua promulgação, em Maio/2025. “Do ponto de vista técnico, vejo pelo menos dois pontos especialmente delicados na nova legislação”, enfatiza o jurista David Manzini. “O uso indevido do dispositivo de um decreto-lei, que pressupõe urgência e necessidade, o que, neste caso, regula matéria estrutural e permanente sem configurar uma emergência concreta”, ressalta Manzini. “E a retroatividade das restrições, que compromete direitos adquiridos e atinge situações jurídicas já consolidadas”, concluí. Para o CEO da Nostrali, “a retroatividade é particularmente vulnerável do ponto de vista constitucional. Acredito, firmemente, que ela será declarada ilegítima pela Corte Constitucional”.

Embora o Parlamento tenha uma ampla margem de discricionariedade para legislar sobre cidadania, como a própria Corte Constitucional já reiterou, essa liberdade encontra seus limites nos preceitos constitucionais. “Vemos com otimismo a possibilidade da nova lei vir a ser declarada inconstitucional por completo”, opina o jurista. “Justamente pelo fato do Decreto-Lei n.º 36/2025 ser absolutamente desprovido dos pressupostos extraordinários de necessidade e urgência, exigidos pela Constituição, para que o Governo possa adotar tal ato com força de lei, ainda apresentando efeitos retroativos”, explica. “Isso é uma clara violação ao princípio geral da confiança legítima nas relações entre o cidadão e a Administração Pública”, ressalta Manzini.

O que é a Corte Constitucional

A Corte Constitucional Italiana é a instância máxima de proteção e interpretação da Constituição do país. Criada em 1956, sua principal função é garantir que todas as leis e atos normativos respeitem os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição de 1948.

Ela é composta por 15 juízes, indicados de forma equilibrada pelos poderes do Estado – cinco nomeados pelo Presidente da República, cinco pelo Parlamento e cinco pelos órgãos superiores da magistratura. A Corte atua como guardiã da supremacia constitucional. Seu mandato é de 9 anos, e seus membros são escolhidos entre juristas renomados, como magistrados, professores de Direito ou advogados de destaque.

Related posts
InformaçõesVendas

Pix por aproximação completa um ano com o desafio de converter potencial em adesão em massa

3 Mins read
Embora represente apenas 0,01% das transações totais, modalidade de pagamento via NFC apresenta crescimento exponencial em valores movimentados e aposta na conveniência…
Informações

Mulheres dedicam mais de mil horas por ano ao trabalho doméstico não remunerado

3 Mins read
Pesquisa da PUCPR revela impacto socioeconômico do trabalho de cuidado familiar realizado por mulheres brasileiras Um estudo conduzido por pesquisadoras da Pontifícia Universidade Católica do Paraná…
InformaçõesVendas

Vendas de vitaminas e suplementos crescem 42% em faturamento em um ano no Brasil  

2 Mins read
Levantamento da Interplayers aponta avanço consistente da categoria, com destaque para multivitamínicos e diferenças relevantes entre estados e regiões   O mercado brasileiro de vitaminas…
Fique por dentro das novidades

[wpforms id="39603"]

Se inscrevendo em nossa newsletter você ganha benefícios surpreendentes.