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Empréstimo para reforma de casas exige cautela: “Nem todo crédito do governo é automaticamente vantajoso”, alerta especialista

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Stefano Ribeiro Ferri é especialista em Direito do Consumidor
Divulgação: M2 Comunicação
Stefano Ribeiro Ferri é especialista em Direito do Consumidor Divulgação: M2 Comunicação

Programa do governo libera R$ 40 bilhões para reformas residenciais e pode impulsionar a construção civil, mas advogado orienta atenção redobrada a juros, contratos e orçamento familiar antes de contratar

O fim de ano é, para muitos brasileiros, sinônimo de colocar a casa em ordem. Com esse objetivo, o governo lançou nesta segunda-feira (20) um programa que promete injetar R$ 40 bilhões em empréstimos para reforma de imóveis. Voltado a famílias que desejam melhorar o conforto do lar, a medida deve movimentar o setor da construção civil. Mas, segundo especialista, é preciso cautela: o crédito pode ser útil, mas também se tornar um peso financeiro se não for bem planejado.

“O principal risco é achar que, por ser um programa do governo, o crédito é automaticamente vantajoso”, explica o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor. “É preciso olhar com atenção a taxa de juros, o indexador usado, o custo total da operação e as garantias exigidas. Além disso, o consumidor deve avaliar se a parcela cabe de fato no orçamento e se a obra está bem planejada, reformas costumam ter imprevistos que aumentam o custo final”, destaca o especialista

De acordo com Ferri, a primeira atitude antes de contratar é comparar o Custo Efetivo Total (CET) com outras linhas de crédito disponíveis em bancos e fintechs. “Esse indicador mostra o valor real da dívida, com juros, tarifas e seguros. Também é importante observar o prazo, o tipo de correção monetária e se o contrato permite amortização antecipada sem multa”, orienta.

Outro ponto essencial é respeitar o limite do orçamento familiar. Mesmo que a parcela possa chegar a 30% ou 35% da renda, Ferri recomenda prudência: “O ideal é calcular com base na renda líquida e considerar outras dívidas já existentes. Se o orçamento estiver muito apertado, qualquer imprevisto pode levar à inadimplência”.

No campo jurídico, o advogado reforça que o consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas antes de assinar. “É fundamental verificar juros, correção, seguros obrigatórios e penalidades. Também deve exigir cópia integral do contrato e confirmar se todas as informações foram prestadas de forma clara, o que é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica Ferri.

O especialista alerta ainda para os riscos da inadimplência: “Em caso de não pagamento, há risco de cobrança judicial, negativação do nome e até perda de garantias, se houver hipoteca ou alienação fiduciária. Já se a obra não for concluída, o consumidor continuará responsável pelo empréstimo. Por isso, é importante ter uma reserva financeira e contratar profissionais de confiança”.

Para Ferri, o crédito pode ser uma boa alternativa quando os juros são realmente menores que os de mercado, a parcela cabe no orçamento e a reforma é necessária ou agrega valorização ao imóvel. “Mas não é aconselhável quando a renda está comprometida, há instabilidade financeira ou quando a reforma não tem orçamento bem definido. O crédito deve ser uma ferramenta de melhoria, não um novo problema financeiro”, finaliza o especialista.

Fonte: Stefano Ribeiro Ferri – especialista em Direito do Consumidor. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Relator da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)

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