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Cuidados para evitar fraudes em locações por temporada para as festas de final de ano e férias

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Orientações práticas que asseguram contratos seguros

Com a chegada das festas de fim de ano e das férias, cresce a procura por imóveis para aluguel de temporada, especialmente em destinos litorâneos. No entanto, junto com a alta demanda, aumentam também os riscos de golpes e fraudes, que podem transformar momentos de lazer em grandes prejuízos. Especialista destaca cuidados essenciais para evitar surpresas. 

Com a popularização de anúncios em redes sociais e plataformas online, os riscos de fraude aumentaram.  O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, diz que é importante verificar a reputação do locador e do imóvel em sites confiáveis e analisar avaliações de outros inquilinos. Entre as recomendações estão:

  • Realizar pagamentos apenas por plataformas seguras, que ofereçam garantia de reembolso.
  • Checar a existência do imóvel por ferramentas como Google Maps e consultar outros sites para evitar anúncios duplicados.
  • Confirmar registro do corretor no Creci, quando houver intermediação.
  • Desconfiar de preços muito abaixo do mercado, sinal clássico de golpe.

“Golpes envolvendo contas de laranjas podem configurar crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Em caso de fraude, registre boletim de ocorrência e busque orientação jurídica”, alerta o advogado.

Outra dica é formalizar o contrato por escrito para evitar problemas. “O documento deve detalhar todas as condições pactuadas, incluindo período da locação, valor total, forma de pagamento, condições do imóvel e itens disponíveis”, orienta.

O especialista recomenda anexar fotos recentes do imóvel ao contrato e verificar a identidade do locador, solicitando documentos que comprovem a titularidade ou direito de locação. “É fundamental conferir se o contrato está de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que permite locações temporárias de até 90 dias”, enfatiza.

Caso o imóvel não corresponda ao anúncio ou apresente defeitos, o inquilino pode exigir rescisão contratual e reembolso integral ou parcial, além de reparação por danos, como despesas com hospedagem emergencial. “O locador tem obrigação legal de entregar o imóvel em condições adequadas de uso, conforme previsto no art. 22 da Lei do Inquilinato”, ressalta.

Outro ponto essencial de atenção é a condições do imóvel. “Problemas estruturais ou a ausência de itens anunciados podem caracterizar vícios redibitórios, o que assegura ao inquilino o direito de rescindir o contrato ou solicitar abatimento proporcional do valor do aluguel”, aconselha o advogado.

Por fim, Sousa reforça algumas orientações importantes para garantir segurança jurídica na locação de imóveis para temporada. “É fundamental documentar todas as comunicações realizadas com o locador e guardar os comprovantes de pagamento, pois esses registros podem ser decisivos em caso de litígio. Além disso, contratos assinados digitalmente possuem a mesma validade jurídica que os físicos, desde que sejam firmados por meios seguros e em conformidade com a Medida Provisória 2.200-2/2001”.

Fonte: Kevin de Sousa: especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

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