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Criptoativos: Banco Central detalha o rito de autorização para PSAV e reforça a previsibilidade regulatória

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Instrução Normativa BCB nº 704/2026 organiza prazos e documentação e diferencia o procedimento para PSAV ainda não operacionais e para as já em atividade

A Instrução Normativa BCB nº 704/2026, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, estabelece como funciona o processo de autorização para o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). A norma organiza os procedimentos, os documentos exigidos e cria dois regimes distintos: um para empresas que ainda não iniciaram operações e outro, de caráter transitório, para aquelas que já estavam em atividade na data de entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519 e nº 520, de novembro de 2025.

Segundo a norma, as PSAV que ainda não começaram a operar devem apresentar um pedido completo de autorização em um único ciclo. Esse dossiê reúne informações sobre estrutura societária e controle, adequação de administradores e participantes relevantes, além da descrição do modelo de negócio e da forma de operação.

“Dependendo do porte, da complexidade e dos riscos da atividade, o Banco Central pode exigir também a apresentação de um plano de negócios, com destaque para serviços relevantes contratados no Brasil e no exterior, bem como elementos de organização interna, tecnologia e controles. Após a autorização, a empresa tem até cinco dias para informar ao Banco Central a data de início das atividades.”, explica Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Meios de Pagamentos e Criptoativos.

Ainda de acordo com o especialista, para quem ainda vai começar a operar, o Banco Central deixa claro desde o início quais são as informações essenciais para avaliar a empresa e seus riscos, e isso deixa o processo com mais previsibilidade e ajuda as instituições a se organizarem desde a fase inicial.

Já para as PSAV que estavam em funcionamento em 2 de fevereiro, a Instrução Normativa cria um procedimento transitório dividido em duas fases. A Fase 1 deve ser apresentada até 30 de outubro de 2026 e tem como objetivo comprovar que a empresa estava efetivamente em atividade na data de referência. Nessa etapa, são exigidas, entre outros pontos, a declaração de atividade, as demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, auditadas por auditor independente, além de documentos e autorizações que permitam a verificação dos participantes relevantes.

“Superada a Fase 1, a Fase 2 deve ser apresentada em até 60 dias após a manifestação favorável do Banco Central, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa”, reforça Thiago.

Diferentemente de um calendário fixo, esse prazo começa a contar a partir do andamento do próprio processo. Nessa fase, o dossiê é complementado com documentos mais robustos, como a comprovação da capacidade econômico-financeira do controlador, a declaração de origem dos recursos para integralização de capital, o sumário executivo do plano de negócios e outras formalizações previstas na norma.

“O ponto de atenção é que o prazo da segunda fase depende da resposta do regulador, o que torna fundamental preparar a documentação com antecedência. Isso evita atrasos e reduz o risco de exigências adicionais ao longo do processo”, comenta o especialista.

De forma geral, a IN BCB nº 704/2026 consolida um roteiro mais claro para a autorização das PSAVs ao separar o tratamento das empresas ainda não operacionais, que devem apresentar toda a documentação desde o início, daquelas que já estavam em atividade, para as quais o cumprimento das exigências ocorre em duas fases, com prazos e marcos próprios.

Fonte:

Thiago do Amaral Santos – Sócio do Barcellos Tucunduva (BTLaw) nas áreas de Meios de Pagamento e Criptoativos. Doutor e mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor em cursos de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP e do Insper.

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