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Agricultura

Agronegócio tem até dia 24 de fevereiro para garantir créditos fiscais já adquiridos

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Os julgamentos dos temas 118 e 843 no Supremo Tribunal Federal (STF) marcados dia 25 de fevereiro de 2026 colocam o agronegócio em alerta. Na data, a Corte vai decidir se será mantida ou não a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e do COFINS (Tema nº118), e também se há incidência de PIS e COFINS sobre incentivos fiscais de ICMS (Tema nº843). A depender das decisões, empresas do setor podem perder créditos já adquiridos. Para garantir que isso não aconteça, é necessário que os contribuintes ajuízem ações para manter seus benefícios até a véspera dos julgamentos, em 24 de fevereiro.

“A data limite se dá porque o Supremo pode modular as decisões sobre a constitucionalidade das cobranças, mas historicamente, em julgamentos similares, mesmo em decisões favoráveis ao contribuinte, o tribunal costuma modular a decisão limitando o benefício apenas para quem já tinha ação ajuizada antes do julgamento”, explica o advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM Advogados Associados.

Felipe Azevedo Maia - Créditos da foto: Priscila Jacob
Felipe Azevedo Maia – Créditos da foto: Priscila Jacob

O Tema de Repercussão Geral nº 843 começou a ser julgado em 2021em Plenário Virtual, quando o placar estava favorável aos contribuintes por 6 a 5. Ou seja, entendendo pela inconstitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. No entanto, o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes deixou o placar zerado e o caso foi agora pautado para julgamento presencial.

“Os Estados renunciam desses valores para incentivar o desenvolvimento regional, portanto eles não configuram ingresso financeiro novo, e é por isso que a União não pode tributá-los”, explica Maia. “Passar a incluí-los no cálculo do PIS e COFINS afronta a neutralidade tributária e o pacto federativo, e em especial para o Agronegócio, terá um impacto relevante”.

No julgamento do Tema 118 a discussão gira em torno do que pode ser considerado receita ou faturamento para incidência do PIS e da COFINS. “Por ser um tributo municipal que não representa acréscimo patrimonial, mas apenas transita pela contabilidade da empresa, decidir contra a exclusão do ISS da base desses cálculos também traz insegurança jurídica, além de ser inconstitucional”, explica o advogado.

Com placar atual empatado, é do ministro Luiz Fux o voto decisivo. “O tema que ficou conhecido como a ‘Tese do Século’, quando o Supremo reconheceu que valores destinados ao Fisco, ainda que destacados na nota fiscal, não constituem receita própria do contribuinte, é um precedente importante nesse julgamento, já que determinou que a restituição integral dos valores pagos indevidamente fosse feita apenas aos contribuintes que já haviam ajuizado ação até a data do até a data do julgamento”, analisa Felipe Maia.

O principal alerta de Maia está na possibilidade de, também nesses julgamentos, haver modulação dos efeitos das decisões,  ainda que o Supremo decida em favor do contribuinte.

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