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Problemas em concursos públicos: Brasil tem 122 novas reclamações por dia

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Ações judiciais sobre classificação e direito à nomeação em concursos públicos cresceram 63% em cinco anos no país

Candidatos aprovados em concursos públicos têm recorrido com mais frequência ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação. No último ano, o Brasil registrou, em média, 122 novas ações por dia envolvendo disputas sobre classificação e preterição, segundo levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Raphael de Almeida, advogado especialista em concursos públicos e sócio do Duarte & Almeida Advogados, explica que a preterição ocorre quando a administração pública desrespeita a ordem de classificação do concurso e candidatos aprovados são ultrapassados ou ignorados na convocação para o cargo. Nesses casos, segundo ele, “o candidato prejudicado pode recorrer ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação”.

Os números mostram a alta desse tipo de ação judicial. Em 2025, o país teve 44.605 novos processos sobre o tema, frente a 35.332 em 2024, um aumento de 26,5% em apenas um ano. 

Na comparação com 2020, o crescimento é ainda mais expressivo. Naquele ano, foram registrados 27.330 processos, número 63,21% menor que o observado em 2025.

Os primeiros dados de 2026 indicam que o ritmo de judicialização permanece elevado. Apenas em janeiro, foram registradas 2.682 novas ações, uma média de 86 casos por dia.

Entre os estados, o Rio de Janeiro concentrou o maior número de ações no último ano, com 6.878, seguido do Distrito Federal (5.385) e de São Paulo (4.520). Também aparecem com números elevados Bahia (3.894), Pernambuco (3.841) e Minas Gerais (3.821).

Quando o candidato pode recorrer à Justiça

Glauco Leal Nogueira, advogado especialista em Direito Público e sócio do Leal Nogueira Advogados, afirma que os casos mais comuns envolvem quebra da ordem de classificação ou situações em que o poder público deixa de convocar aprovados enquanto mantém contratações temporárias ou outras formas de preenchimento do cargo. “Nessas circunstâncias, os candidatos podem entender que houve desrespeito ao resultado do concurso e recorrer ao Judiciário”, diz.

Raphael de Almeida lembra que o próprio edital estabelece os caminhos para contestação de eventuais irregularidades. “O edital prevê a possibilidade de contestar notas, questões ou critérios de correção. Se o candidato identificar erro ou inconsistência, o ideal é apresentar o recurso no prazo, apontando de forma objetiva os pontos equivocados”, afirma.

Também há prazo para esse tipo de questionamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que eventual preterição deve ser contestada dentro do prazo de validade do próprio concurso. “Isso significa que o candidato precisa demonstrar que o ato que gerou o prejuízo ocorreu enquanto o certame ainda estava vigente”, explica Glauco. 

Segundo ele, o candidato pode inicialmente recorrer pela via administrativa e, se necessário, buscar medidas judiciais. “Pode caber desde a impugnação do edital até a apresentação de mandado de segurança”, acrescenta.

O STF também já reconheceu que a contratação temporária, por si só, não configura automaticamente preterição. Para haver esse reconhecimento, é necessário demonstrar que houve desrespeito à ordem de classificação ou atuação irregular da administração ao deixar de convocar candidatos aprovados.

Para Almeida, o aumento das ações judiciais também pode estar relacionado à maior conscientização dos candidatos sobre seus direitos. “Hoje existe mais acesso à informação sobre regras de concursos públicos e maior transparência na divulgação de decisões judiciais sobre o tema. Isso faz com que candidatos que identificam possíveis irregularidades busquem com mais frequência a via judicial para verificar se houve desrespeito às regras do edital ou à ordem de classificação”, afirma.

O advogado também orienta candidatos que aguardam convocação após aprovação em concurso público a acompanhar atentamente as publicações oficiais. “A principal orientação é acompanhar regularmente os atos publicados pela administração e observar o prazo de validade do concurso. Caso surja alguma situação que indique possível desrespeito à ordem de classificação, o candidato pode buscar orientação jurídica para avaliar se há fundamento para questionar o caso”, conclui.

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