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Empresa reduz R$ 3,4 milhões em dívida após decisão que corrige falha da Receita Federal 

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Justiça determinou envio de débitos à PGFN após atraso administrativo, liberando negociação de R$ 46,3 milhões em transação tributária 

Uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais determinou que a Receita Federal encaminhasse à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos tributários de uma empresa do setor de transportes que permaneciam na esfera administrativa mesmo após o prazo previsto na legislação. Com isso, a companhia passou a ter acesso às modalidades de transação tributária administradas pela PGFN, viabilizando a negociação de aproximadamente R$ 46,3 milhões em débitos e reduzindo em mais de R$ 3,4 milhões o desembolso inicial necessário para sua regularização fiscal.

Responsável pela ação judicial que resultou na decisão, Alexandre Campos, advogado tributarista e sócio-diretor jurídico da Tributo Certo, empresa especializada em inteligência tributária, contabilidade estratégica e recuperação de créditos fiscais, afirma que o caso evidencia uma situação que pode atingir outras empresas que possuem débitos definitivamente constituídos, mas ainda não encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.

“Muitas empresas acreditam que basta possuir um débito tributário para negociar com a PGFN, mas isso não acontece. Enquanto o crédito permanece retido na Receita Federal, elas ficam impedidas de acessar as modalidades de transação tributária previstas em lei. O contribuinte acaba sendo prejudicado por uma demora administrativa sobre a qual não possui qualquer controle.”

Segundo a sentença, a legislação determina que os créditos tributários definitivamente constituídos e vencidos sejam encaminhados pela Receita Federal à PGFN em até 90 dias para inscrição em Dívida Ativa da União. O juiz entendeu que esse procedimento constitui um ato vinculado da Administração Pública e que sua demora não pode impedir o contribuinte de exercer direitos previstos na legislação de transação tributária.

No caso analisado, a empresa possuía débitos definitivamente constituídos que permaneceram na Receita Federal mesmo após o vencimento do prazo legal. Sem a inscrição em Dívida Ativa, não conseguia aderir às modalidades de transação tributária administradas pela PGFN, previstas na Lei nº 13.988/2020. Antes da decisão judicial, a alternativa disponível exigia um desembolso inicial superior a R$ 4,1 milhões. Com o encaminhamento dos créditos para a PGFN, tornou-se possível negociar aproximadamente R$ 46,3 milhões em 148 inscrições, reduzindo significativamente o valor exigido na adesão.

Tese pode alcançar outras empresas

Para Alexandre Campos, a discussão não envolve a criação de novos benefícios fiscais, mas o cumprimento de uma obrigação prevista na legislação. “Não estamos falando de um benefício novo. A lei já estabelece que, uma vez definitivamente constituídos e vencidos, os débitos devem ser encaminhados para inscrição em Dívida Ativa. Quando isso não acontece, o contribuinte fica impedido de acessar justamente os instrumentos de regularização criados pelo próprio legislador.”

Na avaliação do advogado, a demora pode produzir consequências que vão além da negociação da dívida. Empresas nessa situação podem enfrentar dificuldades para obter certidões fiscais, participar de licitações, contratar financiamentos e manter relações comerciais que exigem regularidade tributária.

A própria decisão destaca que a permanência dos débitos na Receita Federal inviabiliza o acesso às modalidades de transação tributária administradas pela PGFN e pode causar prejuízos ao contribuinte, entendimento que já havia sido adotado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região em precedente citado na sentença.

Para o advogado tributarista, o caso reforça a importância de as empresas acompanharem não apenas a existência dos débitos tributários, mas também o estágio administrativo em que eles se encontram. “Empresas que possuem débitos antigos devem verificar se esses créditos já foram efetivamente encaminhados para inscrição em Dívida Ativa. Em determinadas situações, a demora administrativa pode impedir o acesso a mecanismos legais de regularização fiscal e comprometer o planejamento financeiro da empresa”, conclui.

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