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Marco de agosto da Reforma Tributária acelera necessidade de adequação fiscal nas empresas

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A partir de 3/8 (segunda-feira), documentos fiscais eletrônicos deverão conter campos obrigatórios de IBS e CBS; advogado tributarista alerta para a necessidade de revisão de sistemas, processos e estratégias empresariais

A Reforma Tributária do consumo chega a um novo marco operacional em 3 de agosto de 2026, quando passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A exceção fica por conta das empresas optantes pelo Simples Nacional, onde essa obrigatoriedade passa a valer a partir de janeiro de 2027.

A mudança representa uma nova etapa de preparação das empresas para o novo modelo tributário brasileiro e exige adequações nos sistemas de emissão fiscal, cadastros, processos internos e planejamento estratégico. Documentos emitidos sem as informações exigidas poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores, gerando riscos de interrupção no faturamento e impactos operacionais.

Para Lucas dos Santos, advogado tributarista, o prazo deve ser tratado pelas empresas como um movimento estratégico de adequação e prevenção de riscos, e não apenas como uma obrigação acessória.

Esse marco de agosto mostra que a Reforma Tributária já começa a gerar impactos concretos na rotina das empresas. A adequação envolve tecnologia, processos internos e análise jurídica, pois qualquer inconsistência pode gerar riscos fiscais, financeiros e operacionais para os negócios”, afirma.

Adequação fiscal passa a ser prioridade para empresas

Com a obrigatoriedade dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos, as empresas precisarão revisar suas estruturas internas para garantir conformidade com as novas exigências. Entre os principais pontos de atenção estão a atualização de sistemas ERP, revisão de cadastros de produtos e serviços, parametrização das regras tributárias, validação de documentos fiscais e treinamento das equipes envolvidas.

A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

O sistema será composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios, substituindo gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.

Reforma exige revisão das estratégias tributárias

Além das adequações tecnológicas, a Reforma Tributária exige que as empresas revisem suas estratégias tributárias, avaliando impactos sobre contratos, formação de preços, cadeia de fornecedores, aproveitamento de créditos e modelos de operação.

Segundo Lucas dos Santos, a preparação antecipada será fundamental para reduzir riscos e garantir segurança jurídica durante o período de transição.

A Reforma Tributária altera a dinâmica de apuração e gestão dos tributos sobre o consumo. As empresas precisam avaliar seus processos atuais, identificar pontos de vulnerabilidade e estruturar uma estratégia que permita atravessar essa mudança com maior previsibilidade e segurança jurídica”, explica o advogado.

Gestão de riscos será determinante durante a transição

A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual até 2033, mas as adequações operacionais já começaram a ser exigidas. Para as empresas, o desafio não está apenas no cumprimento das novas regras fiscais, mas na capacidade de adaptar processos internos sem comprometer a operação.

Nesse cenário, o compliance fiscal e tributário ganha relevância como ferramenta de prevenção, permitindo identificar riscos, corrigir inconsistências e fortalecer a governança das organizações.

A Reforma Tributária exige uma visão integrada entre jurídico, contabilidade, tecnologia e gestão empresarial. Empresas que estruturarem esse processo com antecedência terão mais segurança para tomar decisões e reduzir exposição a passivos tributários”, destaca Lucas.

Transição acontece até 2033

A implementação da Reforma Tributária será gradual. Em 2026, as empresas passam pela fase de adaptação operacional e testes dos novos tributos. A partir de 2027, inicia-se a cobrança da CBS e do Imposto Seletivo, enquanto a transição do IBS ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032. O novo modelo estará plenamente implementado em 2033.

Apesar do cronograma de longo prazo, especialistas destacam que as mudanças estruturais exigem preparação antecipada, já que sistemas fiscais, contratos e estratégias empresariais precisam ser ajustados antes da entrada definitiva do novo modelo.

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