Os incineradores foram incluídos em concessões prorrogadas até 2044, embora a tecnologia não estivesse prevista na licitação original e seja incompatível, segundo a ação, com o plano municipal de gestão de resíduos
O Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido liminar para suspender a implantação de quatro Unidades de Recuperação Energética (UREs), classificadas como incineradores de resíduos sólidos, previstas nas prorrogações dos contratos de limpeza urbana da capital. Segundo o Núcleo, o modelo pode retirar materiais da cadeia da reciclagem, afetar o trabalho e a renda de catadores e produzir emissões e resíduos perigosos que exigem controle ambiental especializado.
A ação foi proposta contra o Município de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) e as concessionárias Ecourbis Ambiental e Logística Ambiental de São Paulo (Loga).
As quatro unidades foram incluídas nos termos aditivos que prorrogaram por mais 20 anos, até outubro de 2044, as concessões originalmente celebradas em 2004. O NCDH sustenta que a implantação e a operação dos incineradores representam uma alteração substancial da modalidade técnica dos serviços, sem realização de nova licitação, nem de qualquer tipo de consulta pública ou participação popular.
Os contratos originais previam coleta comum e seletiva, transporte, triagem de materiais recicláveis, compostagem de resíduos orgânicos e destinação final em aterros sanitários. De acordo com a ação, o edital, as propostas apresentadas pelas concessionárias e os contratos de 2004 não continham previsão de tratamento de resíduos por incineração.
Impactos apontados na ação
A ação sustenta que a implantação das UREs, da forma prevista nos contratos, desrespeita a ordem de prioridade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. A legislação coloca a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem antes do tratamento dos resíduos.
O funcionamento das unidades demanda materiais com alto poder calorífico, como papel e plástico, que também estão entre os resíduos de maior interesse econômico para a reciclagem. Segundo o NCDH, o encaminhamento desses materiais para a queima pode reduzir a quantidade disponível para cooperativas e catadores autônomos, afetando uma atividade que gera renda e permite a reinserção de resíduos na cadeia produtiva.
O Núcleo também aponta que o tratamento térmico produz gases, poluentes, cinzas e escórias. O material que permanece após a queima é classificado na ação como resíduo perigoso e precisa ser destinado a aterros industriais especializados. O processo exige ainda sistemas de filtragem, monitoramento das emissões e controle para evitar impactos sobre o ar, a água, o solo e a saúde da população.
A adoção das UREs também seria incompatível com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, instituído em 2014 após processo de participação social. Entre as diretrizes aprovadas durante a elaboração do plano está a rejeição à incineração de resíduos sólidos.
Para o NCDH, a inclusão das unidades nos contratos alterou a rota tecnológica definida para a gestão de resíduos da cidade sem revisão prévia do planejamento municipal e sem participação social antes da prorrogação.
“A implantação de incineradores na cidade de São Paulo caminha na contramão da redução dos resíduos e aumento da coleta seletiva dos materiais recicláveis, afetando a renda dos catadores e catadoras de materiais recicláveis e a saúde das populações vulneráveis. Compreendemos que a falta de participação social e de um processo licitatório adequado, somadas aos danos à saúde e ao meio ambiente atestados por parecer técnico especializado, são suficientes para que o Poder Judiciário suspenda as cláusulas contratuais que inserem a incineração de resíduos na capital paulista”, afirma a coordenadora do NCDH Amanda Pilon Barsoumian.
Atuação do NCDH
A atuação teve início em maio de 2024, quando o NCDH recebeu uma representação apresentada pelo Instituto Pólis, Observatório do Clima, Aliança Resíduo Zero Brasil, Observatório da Política Nacional de Resíduos Sólidos e Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis.
As organizações relataram preocupações com a falta de transparência e participação social no processo de prorrogação, os possíveis efeitos ambientais da incineração e a redução da oferta de materiais recicláveis para catadores e cooperativas.
Antes do ajuizamento, o NCDH solicitou aos órgãos municipais documentos e esclarecimentos sobre os contratos, os estudos que embasaram a inclusão das UREs, os procedimentos de licenciamento ambiental e a participação da sociedade.
O Núcleo já acompanhava o tema desde 2022, por meio de procedimento administrativo que resultou na elaboração da nota técnica “Impactos da Incineração de Resíduos Sólidos Urbanos”. O documento analisa os possíveis efeitos do modelo sobre o meio ambiente, a saúde, a reciclagem e o trabalho de catadores.
Pedidos
Em caráter liminar, o NCDH pede a suspensão das cláusulas dos termos aditivos que autorizam investimentos, implantação, construção ou operação das quatro UREs.
O Núcleo requer também a interrupção dos procedimentos de licenciamento ambiental e dos atos materiais de implantação, a comunicação da decisão à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a suspensão dos repasses públicos relacionados aos investimentos questionados.
Ao final do processo, o NCDH pede que sejam declaradas nulas as cláusulas e os anexos que autorizaram a inclusão das unidades nos contratos sem nova licitação e sem consulta pública e participação popular, bem como a declaração de ilegalidade da introdução da queima térmica por incompatibilidade com as diretrizes das Políticas Nacional e Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.
A ação tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob o número 1116511-94.2026.8.26.0053. A Justiça determinou que o Município de São Paulo e a SP Regula se manifestem sobre o pedido liminar. Depois das manifestações, o processo será encaminhado ao Ministério Público.








