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Taxa das blusinhas: fim do imposto pode dar vantagem ao varejo antes da Reforma Tributária?

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Empresas precisam recalcular preços, margens e estratégias de importação diante das mudanças previstas para 2027

Uma movimentação prevista para esta semana deverá definir os rumos da chamada “taxa das blusinhas”. Enquanto isso, empresas do varejo e do comércio eletrônico se encontram diante de um cenário de incerteza tributária justamente na preparação para a Reforma Tributária.

A Medida Provisória que zerou o Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 precisa ser aprovada pelo Congresso até 8 de setembro de 2026; caso contrário, a cobrança volta a valer. Para empresas brasileiras que concorrem com plataformas estrangeiras, a decisão pode produzir efeitos sobre preços, competitividade e margens.

O problema é que a discussão tem prazo curto, mas o planejamento empresarial precisa olhar para 2027. Com a entrada efetiva da CBS, as importações continuarão sujeitas à tributação, ainda que a atual cobrança de 20% seja mantida ou definitivamente encerrada. A legislação da Reforma prevê a incidência de CBS e IBS sobre importações, o que significa que empresas que atuam com comércio exterior, marketplaces e operações cross-border precisarão adaptar sistemas, formação de preços e processos fiscais ao novo modelo.

“Para as empresas, a questão não deve ser analisada apenas sob a ótica de aumento ou redução da carga tributária. O ponto central é entender como diferentes cenários de tributação podem alterar a competitividade entre o produto nacional e o importado. Uma empresa que trabalha com margens muito estreitas pode ter impactos relevantes simplesmente pela mudança no custo tributário de seus concorrentes internacionais”, explica a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito Tributário.

Precificar: desafio em cenário de transição

Para o varejo brasileiro, o fim do Imposto de Importação pode significar maior pressão competitiva caso produtos estrangeiros de baixo valor se tornem relativamente mais baratos. Por outro lado, se a cobrança de 20% voltar, as empresas que operam com importação precisarão incorporar novamente esse custo à precificação. E há ainda um terceiro cenário: a entrada da CBS em 2027, que institui uma nova camada de tributação sobre as operações de importação. A transição, portanto, exige que as companhias trabalhem com diferentes projeções em vez de tomar decisões baseadas exclusivamente nas regras vigentes hoje.

Para marketplaces e plataformas internacionais, o impacto também passa pela tecnologia e pelo compliance. A adaptação ao novo sistema tributário exigirá que informações fiscais sejam corretamente calculadas e declaradas nas operações, enquanto empresas brasileiras precisarão acompanhar de que forma a mudança interfere na formação de preços e na concorrência. “O planejamento precisa começar antes da mudança efetiva. Empresas que dependem de importações ou que competem diretamente com produtos importados devem simular diferentes cenários de tributação, rever contratos e fornecedores e avaliar se seus sistemas estão preparados para a transição para IBS e CBS”, afirma Mérces.

Independentemente do destino da MP, portanto, a “taxa das blusinhas” deixa de ser apenas uma discussão sobre o preço de uma compra de baixo valor e passa a integrar uma questão maior para o setor: como competir em um mercado em que empresas nacionais e estrangeiras estarão submetidas a regras tributárias em transformação. “Para os negócios, antecipar esse impacto pode ser determinante para proteger margens e evitar que a Reforma Tributária seja tratada apenas como uma mudança contábil, quando na prática ela pode interferir em decisões comerciais e estratégicas”, conclui a advogada.

Entenda 6 pontos de alerta para empresas do setor:

  • Simular três cenários: manutenção dos 20%, fim definitivo da cobrança e entrada da CBS em 2027.
  • Recalcular margens: avaliar como cada cenário afeta custo, preço final e competitividade.
  • Revisar a estratégia de importação: comparar fornecedores, origem dos produtos e modalidades de operação.
  • Preparar sistemas e equipes: adaptar ERP, emissão fiscal, cadastro de produtos e processos ao IBS e à CBS.
  • Rever contratos: definir quem assume eventuais alterações de carga tributária em operações com fornecedores e parceiros.
  • Monitorar a MP: a decisão do Congresso pode alterar o cenário de curto prazo para empresas que dependem de produtos importados.

Fonte:

Mérces da Silva Nunes – sócia do Silva Nunes Advogados, especialista em Direito Tributário, mestre e doutora em Direito pela PUC-SP.

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