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Fim da escala 6×1: como a jornada de 40 horas muda o mercado de trabalho

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Proposta que reduz jornada de 44 para 40 horas semanais avançou no Senado e prevê transição gradual; especialista explica impactos para trabalhadores e empresas

A possível extinção da escala 6×1 no Brasil pode provocar uma das principais mudanças na organização da jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira (2), reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado mantendo os salários. O texto segue agora para análise do Plenário do Senado. Se aprovada sem alterações e promulgada, a mudança ocorrerá gradativamente. A previsão é que, dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal passe de 44 para 42 horas e jornada de 40 horas entraria definitivamente em vigor 14 meses depois da promulgação. 

Para Thaiz Nobrega, especialista em Direito do Trabalho do Albuquerque Melo Advogados, o período de transição será determinante para a adaptação das relações trabalhistas. Empresas que atualmente organizam suas operações com seis dias de trabalho por semana terão de avaliar como acomodar a redução da jornada sem diminuir salários e preservando as necessidades de funcionamento de cada atividade.“Mais do que uma alteração de horas trabalhadas, a mudança exigirá uma revisão da própria organização do trabalho em muitos setores. Escalas, turnos, contratos e instrumentos coletivos precisarão ser analisados para que a redução da jornada seja incorporada à operação sem gerar irregularidades trabalhistas ou comprometer atividades que dependem de funcionamento contínuo”, explica. 

2027 pode ser marcado pela adaptação à nova jornada 

Caso a PEC seja promulgada ainda em 2026, o próximo ano tende a concentrar boa parte do processo de adequação. O intervalo previsto no texto evita uma mudança imediata de quatro horas na jornada máxima semanal, mas cria um cronograma que empregadores precisarão considerar no planejamento de pessoal. Para as empresas, a preparação passa por identificar quais áreas operam atualmente no limite de 44 horas, quais dependem da escala 6×1 e onde a redução poderá exigir redistribuição de equipes ou mudanças nos horários de funcionamento. 

Esse diagnóstico também pode antecipar impactos sobre horas extras e custos de pessoal. Uma operação que hoje depende de 44 horas semanais por empregado, por exemplo, precisará avaliar se conseguirá manter a mesma cobertura com uma redistribuição das jornadas ou se haverá necessidade de ampliar equipes. Empresas com diferentes unidades, turnos ou modelos de funcionamento terão ainda de verificar se uma mesma solução é adequada para toda a organização. 

Segundo Thaiz, os efeitos poderão variar significativamente entre os setores. Empresas com operações administrativas, por exemplo, podem ter maior facilidade para reorganizar horários dentro de cinco dias. Já atividades que funcionam durante toda a semana ou por períodos prolongados podem precisar redistribuir equipes, redesenhar turnos, recorrer à negociação coletiva ou avaliar a necessidade de novas contratações.“Não existe uma única solução aplicável a todas as empresas. Uma operação que precisa funcionar sete dias por semana enfrenta uma equação diferente daquela de uma atividade concentrada de segunda a sexta-feira. Por isso, a transição prevista no texto é relevante: ela permite que cada empregador avalie sua estrutura e encontre um modelo compatível com a nova limitação constitucional”, afirma. 

A especialista ressalta que a redução da jornada também não permite concluir, isoladamente, que haverá aumento de empregos ou de produtividade. Esses efeitos dependerão de fatores como setor econômico, custo do trabalho, capacidade produtiva e estratégia adotada pelas empresas para reorganizar suas operações. 

Jornada de 40 horas aproxima Brasil de padrão internacional 

A eventual redução também aproxima o limite brasileiro daquele adotado como referência em diferentes economias. Atualmente, a Constituição estabelece jornada normal de até oito horas diárias e 44 semanais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) possui, entre suas referências históricas sobre duração do trabalho, a redução progressiva da jornada para 40 horas semanais. 

Para Thaiz, a comparação internacional precisa considerar diferenças de produtividade, estrutura econômica e legislação, mas ajuda a dimensionar a mudança. “O ponto objetivo é que o Brasil ainda permite uma jornada normal de 44 horas semanais. A redução altera essa referência constitucional e aproxima o país de modelos que trabalham com limites menores de jornada. Isso não significa que os efeitos econômicos observados em outros países serão automaticamente reproduzidos aqui, porque cada mercado possui características próprias”, avalia. 

Empresas precisarão olhar além da folha de pagamento 

Para os empregadores, a redução da jornada exigirá planejamento que considere custos, continuidade da operação, controle de jornada e possíveis impactos sobre horas extras. Em setores intensivos em mão de obra, a adequação pode ser mais complexa diante da necessidade de manter equipes suficientes para cobrir horários e períodos de funcionamento. Com a transição prevista de aproximadamente 14 meses, as empresas terão um período para avaliar os impactos da mudança e definir como adequar sua estrutura ao novo limite semanal. Para Thaiz, as soluções deverão considerar as características de cada atividade e a forma como o trabalho está organizado atualmente. 

Para Thaiz, o processo exige atuação estratégica considerando as características e necessidades de cada negócio. “A adaptação não deverá ocorrer simplesmente reduzindo quatro horas de uma semana para outra. Empresas terão de rever escalas, turnos, contratos e instrumentos coletivos. Para o trabalhador, a mudança ocorre sem redução nominal ou proporcional do salário, segundo o texto atual. É possível também que haja maior uso de negociação coletiva, automação, reorganização de turnos e até novas contratações em determinados setores”, afirma. 

Já para os trabalhadores, a principal mudança será a redução do limite semanal e a ampliação do período de descanso, sem diminuição proporcional da remuneração. “A proposta muda uma referência que está incorporada há décadas ao mercado de trabalho brasileiro. Para o empregado, há um ganho objetivo de tempo disponível. Para as empresas, o desafio será absorver essa redução de maneira juridicamente segura e operacionalmente sustentável. O resultado econômico dependerá muito de como essa transição será conduzida em cada setor”, conclui. 

Fonte: Thaiz Nobrega, especialista em direito do trabalho do Albuquerque Melo Advogados.  

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