Especialista em Direito Eleitoral, Suéllen Paulino explica investigação contra o influenciador e esclarece as consequências previstas pela legislação
O influenciador digital Rico Melquíades é alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) por suposto assédio eleitoral contra funcionárias domésticas. O órgão pede R$ 5 milhões por danos morais coletivos e o cumprimento de 18 obrigações. O caso também chegou à esfera eleitoral: o Ministério Público Eleitoral requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar uma possível prática de coação eleitoral.
A repercussão começou após a divulgação de um vídeo em que Rico aparece ao lado de funcionárias, pergunta quem paga os salários delas e questiona suas preferências políticas. Segundo o MPT, a conduta teria envolvido pressão relacionada à posição política das trabalhadoras.
Rico afirmou que o vídeo era uma brincadeira e que as mulheres seriam suas parentes. Para a advogada Suéllen Paulino, a justificativa precisa ser analisada dentro do contexto e das provas e não afasta, por si só, uma eventual responsabilidade.
“A alegação de que se tratava de uma brincadeira é um elemento que pode ser apresentado pela defesa e deverá ser considerado dentro do contexto e das provas, mas, por si só, não descaracteriza uma eventual conduta ilícita. Inclusive, no caso concreto, o Ministério Público Eleitoral afirmou que a alegação de brincadeira não afasta, por si só, a gravidade dos fatos e requisitou a instauração de inquérito policial para apurar possível coação eleitoral”.
Segundo Suéllen, a alegação de que as mulheres seriam familiares também não elimina automaticamente a possibilidade de uma relação de trabalho.
“Da mesma forma, dizer que as pessoas envolvidas são familiares não resolve automaticamente a questão trabalhista. O que precisa ser verificado é se efetivamente existia uma relação de trabalho. No trabalho doméstico, por exemplo, a lei considera elementos como pessoalidade, subordinação, onerosidade e continuidade da prestação de serviços. Portanto, o vínculo familiar e o vínculo de trabalho são questões que precisam ser analisadas a partir da realidade concreta”.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral pode ocorrer quando uma relação de trabalho é usada para pressionar ou tentar interferir na escolha política ou eleitoral de um trabalhador. A situação pode envolver, por exemplo, ameaça de demissão, discriminação por posicionamento político ou cobrança para apoiar determinado candidato.
No caso envolvendo Rico, existe ainda uma discussão específica sobre o artigo 301 do Código Eleitoral. A advogada explica que, nessa esfera, a existência de uma relação de trabalho não é necessariamente o ponto central.
“Na esfera eleitoral, a situação é ainda mais ampla, porque o artigo 301 do Código Eleitoral não exige que a vítima seja empregada do autor. O dispositivo pune o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Assim, o ponto central será verificar se houve efetivamente constrangimento ou ameaça com finalidade de interferir na liberdade de voto”.
E a multa de R$ 300 mil?
A Justiça do Trabalho de Alagoas proibiu Rico de praticar assédio eleitoral contra seus funcionários, questioná-los sobre preferências políticas e utilizar trabalhadores em conteúdos com conotação eleitoral. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 300 mil por infração, a cada constatação e por trabalhador prejudicado.
Suéllen chama atenção para o fato de que a multa prevista na decisão não corresponde a uma condenação definitiva pelo episódio.
“É importante esclarecer que os R$ 300 mil não representam, neste momento, uma condenação definitiva pelo caso. Trata-se da multa estabelecida para eventual descumprimento da decisão judicial, e o MPT informa que ela pode incidir por infração, a cada constatação e por trabalhador prejudicado”.
Na ação civil pública, o MPT também pede R$ 5 milhões por danos morais coletivos e o cumprimento de 18 obrigações. Entre as medidas, segundo a advogada, estão restrições ao uso de trabalhadores em conteúdos políticos, garantia do livre exercício do voto, retirada de determinadas publicações e retratação pública.
“Além disso, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contém 18 obrigações e um pedido de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, que ainda depende do julgamento do mérito. Entre as medidas determinadas estão restrições quanto ao uso dos trabalhadores em conteúdos políticos, garantia do livre exercício do voto, retirada de determinadas publicações e retratação pública”
Há possibilidade de prisão?
A questão ganhou outra dimensão depois que o Ministério Público Eleitoral requisitou a abertura de um inquérito para apurar possível crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. A medida, no entanto, significa que os fatos serão investigados e não que Rico tenha sido condenado.
Na avaliação da advogada, as diferentes esferas de responsabilização podem existir de forma independente, dependendo das circunstâncias e das provas reunidas no caso.
“As esferas são independentes. O mesmo fato pode gerar repercussões trabalhistas e, se presentes os requisitos legais, também eleitorais e criminais. A própria Justiça Eleitoral prevê que o uso da estrutura empresarial para constranger trabalhadores, aproveitando-se da dependência econômica para obter vantagem eleitoral, pode caracterizar abuso de poder econômico. (Justiça Eleitoral)”.
Sobre a investigação criminal, Suéllen ressalta que o caso ainda precisa passar pela apuração dos fatos antes de qualquer conclusão sobre eventual crime.
“Nesse caso específico, isso já ultrapassou o campo meramente hipotético: o Ministério Público Eleitoral requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar possível prática do crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. Isso significa investigação, e não condenação. Será necessário apurar os fatos, o contexto, a intenção do agente e se a conduta efetivamente preenche os requisitos do tipo penal”.
O artigo 301 prevê pena de reclusão de até quatro anos, além de multa, para quem utiliza violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
A advogada explica que existe, portanto, previsão de pena privativa de liberdade, mas a aplicação dependeria de uma eventual condenação e das circunstâncias analisadas pela Justiça.
“O artigo 301 prevê como crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, mesmo que a finalidade pretendida não seja alcançada. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos, além de multa. Portanto, existe pena privativa de liberdade prevista em abstrato”.
Isso não significa, porém, que uma investigação resulte automaticamente em prisão.
Suéllen reforça que investigação, denúncia e condenação são etapas diferentes e que uma eventual prisão dependeria do desenvolvimento do processo e da decisão judicial.
“Isso não significa que uma denúncia de assédio eleitoral gere prisão automática. Uma coisa é a investigação; outra é eventual denúncia criminal; e outra, ainda, é uma condenação definitiva. Uma eventual prisão ou o modo de cumprimento de uma pena dependerá do enquadramento jurídico, das provas, da pena concretamente fixada e das circunstâncias do caso”.
O trabalhador precisa dizer em quem vota?
Não. O empregador pode ter sua própria posição política, mas não pode usar a relação de trabalho para pressionar o funcionário por causa de suas escolhas eleitorais.
De acordo com Suéllen, é preciso diferenciar uma conversa espontânea sobre política de uma situação em que a posição hierárquica é usada para tentar influenciar a escolha do trabalhador.
“Existe diferença entre uma conversa espontânea sobre política e a utilização da posição hierárquica para investigar, fiscalizar ou tentar influenciar a escolha eleitoral do empregado. O próprio Ministério Público do Trabalho inclui entre exemplos de possíveis práticas de assédio eleitoral a realização de enquetes ou pesquisas políticas com trabalhadores, ameaças de demissão, discriminação por divergência política, exigência de apoio nas redes sociais e outras formas de pressão relacionadas ao vínculo profissional”.
A especialista também destaca que uma manifestação política publicada espontaneamente pelo trabalhador nas redes sociais não autoriza o empregador a usar essa informação para pressioná-lo.
“Da mesma forma, o fato de uma pessoa publicar espontaneamente uma opinião política em seu perfil pessoal não autoriza o empregador a utilizar essa informação para ameaçá-la, constrangê-la ou condicionar a manutenção do emprego à mudança de posicionamento. Uma ameaça de demissão vinculada ao voto ou à preferência político-partidária pode ser investigada como assédio eleitoral e gerar repercussões em diferentes esferas”.
Para a advogada, a questão central está no uso da relação profissional como instrumento de pressão.
“O empregador pode ter sua própria posição política e o trabalhador também. O limite jurídico surge quando o poder econômico ou hierárquico da relação de trabalho é utilizado como instrumento para interferir na liberdade política e eleitoral do empregado.”
Como denunciar?
Quem passar por uma situação de possível assédio eleitoral deve, sempre que possível e de maneira segura, guardar mensagens, áudios, vídeos, e-mails, comunicados, nomes de testemunhas e outros registros que possam ajudar a comprovar o ocorrido.
Suéllen orienta que a preservação das provas pode ser importante para uma eventual apuração.
“É importante denunciar porque assédio eleitoral não se limita à ordem expressa de “vote em determinada pessoa”. Ameaçar emprego, salário ou benefícios, criar constrangimentos, exigir manifestações políticas ou utilizar a dependência econômica do trabalhador para tentar direcionar seu voto também podem ser objeto de apuração”.
O trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho e solicitar sigilo de sua identidade.
Segundo a advogada, a denúncia pode ser feita pela internet, com informações sobre o empregador, o local dos fatos, as pessoas envolvidas e a forma como ocorreu a pressão.
“A denúncia trabalhista pode ser feita diretamente ao Ministério Público do Trabalho, inclusive pela internet, e o denunciante pode solicitar sigilo de sua identidade. O MPT orienta que sejam informados, na medida do possível, o nome da empresa ou do empregador, o local dos fatos, as pessoas envolvidas e a forma como ocorreu a pressão”.
Em casos que possam envolver crime eleitoral, também é possível procurar o Ministério Público Eleitoral, a autoridade policial ou a Justiça Eleitoral.
Suéllen explica ainda que situações com possíveis indícios de crime eleitoral podem ser encaminhadas aos órgãos competentes.
“Quando houver indícios de crime eleitoral, a situação também pode ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral, à autoridade policial ou ao juízo eleitoral competente. O TSE informa ainda que o aplicativo Pardal encaminha denúncias eleitorais e, quando a situação envolver possível crime eleitoral, direciona o cidadão aos canais competentes do Ministério Público Eleitoral”.
No caso de Rico Melquíades, as diferentes frentes ainda estão em andamento. A ação do MPT discute as possíveis consequências trabalhistas e o pedido de indenização por danos morais coletivos, enquanto a investigação eleitoral deverá apurar se houve elementos que possam caracterizar crime de coação eleitoral. Até o momento, não há condenação criminal nem determinação de prisão contra o influenciador.








