Faltam poucos dias para que empresas do Simples Nacional decidam como irão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. O prazo para optar pelo regime regular dos dois novos tributos termina em 30 de setembro, em uma mudança que inaugura uma nova etapa da Reforma Tributária e exige que a decisão seja analisada para além da simples comparação de alíquotas. Segundo a Receita Federal, a escolha pode produzir efeitos sobre fluxo de caixa, relacionamento comercial e aproveitamento de créditos na cadeia.
A partir de 2027, empresas optantes pelo Simples poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática unificada do regime ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A alternativa, conhecida como modelo híbrido, pode ser especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas submetidas ao regime regular, já que a forma de recolhimento interfere na dinâmica de créditos tributários ao longo da cadeia.
Para advogados que acompanham empresas em questões societárias, tributárias e patrimoniais, a mudança cria uma demanda que vai além da interpretação isolada da nova legislação. A decisão sobre o modelo de recolhimento pode afetar contratos, formação de preços, relações com clientes e fornecedores e até a estrutura das operações.
“Essa não deveria ser uma decisão tomada apenas porque uma opção parece mais barata no papel. O advogado precisa entender como aquela empresa funciona, quem são seus principais clientes, de onde vêm suas receitas e como a escolha pode repercutir na operação. Em alguns casos, o impacto mais importante pode estar justamente na relação com outras empresas”, explica Wilquiane Santos, contadora especializada em planejamento tributário e patrimonial, que atua exclusivamente no suporte a advogados.
A mudança também altera o calendário tradicional do Simples Nacional. Pela primeira vez, a escolha para 2027 acontece em setembro do ano anterior. Empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027 também precisam formalizar a opção até 30 de setembro. Já aquelas que permanecerem no regime, mas não optarem pelo recolhimento regular de IBS e CBS neste momento, manterão os dois tributos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.
A regulamentação ainda prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Isso não significa, porém, que a decisão atual possa ser tratada como irrelevante. O primeiro semestre de 2027 já será marcado pela convivência entre estruturas tributárias diferentes e pela necessidade de adaptação de empresas, sistemas e documentos fiscais.
“O papel do advogado é importante justamente antes da escolha. Ele consegue enxergar aspectos jurídicos e societários que muitas vezes não aparecem em uma simulação tributária. Uma empresa pode ter uma determinada carga no Simples, mas, se grande parte de seus clientes depende de créditos tributários, a decisão pode produzir consequências comerciais que precisam entrar na análise”, afirma Wilquiane.
A própria Receita Federal orienta que a escolha seja feita a partir das características específicas de cada negócio. Entre os fatores apontados pelo órgão estão fluxo de caixa, relacionamento comercial e possibilidade de aproveitamento de créditos.
Para a especialista, o momento também reforça uma mudança na forma como o planejamento tributário deve ser conduzido. A análise deixa de estar concentrada apenas no imposto pago pela empresa e passa a considerar a posição daquela empresa dentro de toda a cadeia econômica.
“Quando falamos em planejamento tributário, não podemos olhar apenas para quanto a empresa vai recolher. É preciso entender como aquela escolha interfere na operação, nos contratos, nos clientes e na própria estrutura patrimonial. É justamente por isso que a atuação integrada entre advogado e contador se torna cada vez mais importante”, diz.
A adaptação do Simples à Reforma Tributária já foi regulamentada pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, que incorporaram IBS e CBS ao regime e estabeleceram novos procedimentos de arrecadação, fiscalização e opção para 2027. As novas regras, em geral, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com o prazo de setembro chegando ao fim, advogados que assessoram empresas do Simples têm uma oportunidade de revisar estruturas e antecipar impactos antes que as novas regras entrem efetivamente em operação. Mais do que acompanhar a mudança tributária, a discussão passa a envolver a forma como cada cliente está estruturado e como suas decisões fiscais podem repercutir juridicamente e comercialmente.
“Quanto antes essa análise for feita, maior é o espaço para corrigir contratos, reorganizar processos e avaliar alternativas. Esperar janeiro de 2027 para descobrir que uma escolha tributária afetou a relação com os principais clientes pode tornar uma decisão que deveria ser estratégica em um problema operacional”, conclui Wilquiane.








