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Prazo para prestação de contas das campanhas eleitorais do 1º turno termina em 3 de novembro

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Candidaturas e partidos devem informar à Justiça Eleitoral como arrecadaram e utilizaram os recursos durante as eleições e o descumprimento das regras pode gerar sanções e comprometer a regularidade eleitoral

Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições de 2026 terão até 3 de novembro para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final das campanhas. O procedimento é uma etapa importante do processo eleitoral, pois permite verificar de onde vieram os recursos utilizados pelos concorrentes, como o dinheiro foi aplicado e se as despesas seguiram as regras estabelecidas pela legislação. Mais do que uma exigência burocrática, a prestação de contas é um instrumento de transparência e fiscalização dos gastos eleitorais.

Por meio da prestação de contas, a Justiça Eleitoral consegue analisar a movimentação financeira das campanhas, conferir a documentação apresentada e identificar eventuais irregularidades. O objetivo é garantir que candidatos e partidos prestem informações sobre os recursos utilizados na disputa e cumpram as normas que regulamentam o financiamento eleitoral.

O prazo de 3 de novembro também se aplica a uma obrigação importante para quem participou do primeiro turno, mas não disputou o segundo, que é a destinação das sobras de campanha. Os valores financeiros que não foram utilizados devem ser transferidos ao órgão partidário correspondente, conforme as regras eleitorais. Já os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não foram utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

A advogada Júlia Matos, especialista em Direito Eleitoral, explica que a devolução dos valores é necessária porque o financiamento público das campanhas tem uma finalidade específica.

“O dinheiro recebido não pode ser tratado como patrimônio livre do candidato ou do partido. Por isso, os recursos que permanecerem sem utilização precisam receber a destinação prevista na legislação, assegurando que o dinheiro público seja administrado de acordo com as regras estabelecidas”, destaca.

Julia lembra que para as candidaturas que disputaram o segundo turno, o calendário eleitoral estabelece outro prazo.

“Candidatas e candidatos, assim como os partidos e órgãos partidários que realizaram doações ou gastos em benefício dessas campanhas, terão até 14 de novembro para apresentar a prestação de contas final. E vale ressaltar que as informações devem contemplar toda a movimentação financeira dos dois turnos, permitindo uma análise completa dos recursos arrecadados e das despesas realizadas durante a disputa”, alerta.

A advogada acrescenta que a prestação de contas precisa demonstrar a origem e a destinação dos recursos utilizados, incluindo as doações recebidas, as verbas públicas destinadas ao financiamento eleitoral, as despesas contratadas, os pagamentos efetuados e outras movimentações financeiras.

“A documentação apresentada deve permitir a conferência das informações declaradas e a identificação de possíveis inconsistências. Esse controle é relevante porque o financiamento eleitoral envolve diferentes fontes de recursos e uma série de despesas, desde a contratação de serviços até a produção de materiais de divulgação e a realização de atividades de campanha. Sem informações detalhadas e documentos que comprovem as operações, fica difícil verificar se os gastos foram legítimos e se os recursos foram utilizados de acordo com as normas eleitorais”, sublinha. 

A especialista reforça que a apresentação da prestação de contas não significa, por si só, que ela será aprovada. Segundo ela, a Justiça Eleitoral ainda deverá examinar os dados e verificar se as receitas, as despesas e a destinação dos recursos estão de acordo com a legislação.

“A ausência da prestação de contas ou a identificação de irregularidades pode trazer consequências para candidatos e partidos, conforme a natureza do problema e as regras aplicáveis a cada situação. Entre os possíveis efeitos estão restrições à obtenção da quitação eleitoral e a determinação de devolução de recursos públicos. Os partidos também podem sofrer consequências relacionadas ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, por isso é tão importante observar as datas para não perder o prazo”, completa.

Para a especialista, a legislação busca assegurar que a disputa eleitoral seja acompanhada de mecanismos de controle e responsabilidade.

“A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral verificar como os recursos foram utilizados e contribui para que a sociedade tenha mais transparência sobre os gastos realizados durante as eleições, tornando todo o processo mais transparente”, diz.

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