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Perdão de dívidas do MEI começa em 2027: quem tem direito e o que fazer para garantir o benefício?

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Lei prevê o cancelamento de débitos previdenciários acumulados até outubro de 2026, mas estabelece condições para o microempreendedor ter acesso ao benefício; especialista em tributação explica as regras

A aprovação da Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 21, estabeleceu o perdão de débitos federais acumulados por Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país. Contudo, a medida não é automática. Para ter as pendências canceladas em definitivo, o empreendedor precisará manter as guias mensais pagas em dia durante os seis primeiros meses de vigência da lei. O especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fabrício Tonegutti, explica se a medida já é válida.

“Já é lei, mas o perdão produz efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2027. A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro, prevê o cancelamento de 100% da contribuição previdenciária do próprio MEI que venceu até 13 de outubro de 2026. É aquela parte do INSS que vem no DAS mensal. O perdão alcança o valor principal e também os juros, multas e encargos daquela dívida. Para quem acumulou esse tipo de débito, pode representar um alívio importante. Mas é preciso separar o que está abrangido e o que continua sendo cobrado.”, pontua o diretor da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo.

Tonegutti explica sobre o período estabelecido para o perdão da dívida: ”A lei não estabelece um ano inicial. A contribuição de janeiro de 2026, a de junho de 2025 e as de anos mais antigos podem ser perdoadas, desde que ainda estejam devidas e atendam às regras do benefício. O limite é o vencimento até 13 de outubro de 2026. Isso faz diferença porque o boleto de um mês normalmente vence no mês seguinte. A contribuição de agosto de 2026, por exemplo, venceu em setembro e entra nesse período. Já a de setembro venceu em 20 de outubro e fica fora. Portanto, no calendário normal, agosto de 2026 é o último mês de referência abrangido. Também podem entrar dívidas parceladas, em negociação, inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial. O importante é que sejam contribuições previdenciárias devidas como MEI e que cumpram os requisitos da lei.”, esclarece o especialista.

O profissional ainda esclarece que mesmo que a dívida seja antiga, o boleto inteiro pode não desaparecer. “O DAS pode reunir até três cobranças: o INSS do empreendedor, o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. O perdão alcança a parte previdenciária. ICMS e ISS continuam devidos. Vamos imaginar uma manicure com uma guia antiga em aberto. Essa guia reúne a contribuição previdenciária e o ISS. A parte previdenciária que atender às regras pode ser perdoada, mas o ISS permanece. Isso também vale para um parcelamento: se ele mistura valores abrangidos pelo perdão e valores que continuam devidos, será necessário separar essas parcelas. E quem já pagou não recebe o dinheiro de volta por causa dessa medida. As contribuições vencidas depois de 13 de outubro também continuam sendo cobradas normalmente.“, afirma Fabrício.

O MEI precisa ter a iniciativa ou o perdão é automático?

“Na maioria dos casos, a identificação e a baixa serão feitas pela Receita ou pela Procuradoria da Fazenda, a partir de primeiro de janeiro de 2027. Quem tem uma ação judicial relacionada à dívida pode precisar apresentar um pedido e comprovar a desistência da discussão correspondente. Nesse caso, vale conversar com o advogado. Para manter o benefício, quem continuar obrigado a contribuir como MEI precisa cumprir a exigência de seis recolhimentos em dia prevista na regra. São contribuições correntes, não parcelas para quitar a dívida antiga. Se essa condição for descumprida, o perdão pode ser cancelado e a dívida voltar a ser cobrada, descontados os valores pagos. O parcelamento antigo também não volta automaticamente. Por isso, o empreendedor precisa acompanhar o calendário e manter os pagamentos atuais em dia. E quem já está pagando um parcelamento não deve interrompê-lo por conta própria: até a extinção, a PGFN informa que os débitos continuam exigíveis”, comenta Tonegutti.

Fabricio deixa uma dica prática. “Eu começaria por três conferências. Primeiro, consulte as dívidas no Portal da Receita ou no Regularize da PGFN, para os valores que já foram inscritos em dívida ativa. Segundo, confira a composição e o vencimento das guias: qual parte é contribuição previdenciária, qual parte é ICMS ou ISS e o que venceu até a data de corte. Terceiro, organize os pagamentos que continuam devidos. O perdão pode aliviar as dívidas antigas, mas as obrigações atuais precisam continuar no orçamento do negócio. E há um cuidado para quem está pensando em aposentadoria: não conte automaticamente os meses perdoados como tempo de contribuição ou carência. As regras que consultamos não asseguram esse reconhecimento automático. Confira o extrato no Meu INSS e, se esses períodos forem importantes para um benefício, peça uma análise do seu histórico.”, conta o especialista.

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