Por Anne Ruppel, advogada especialista em Lei do Bem e sócia do escritório Schneider, Starke & Ruppel Advogados.
Você sabia que existe uma dedução fiscal a partir de 20% sobre o que sua empresa investe em inovação, e grande parte das empresas elegíveis simplesmente não a utiliza? O acesso a esse benefício da Lei do Bem depende do envio anual do FORMP&D ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e o prazo de 2026, referente às atividades de 2025, vence em 31 de agosto, mais perto do que parece. Organizar essa entrega leva tempo, e cada semana perdida reduz a chance de a empresa aproveitar todo o benefício a que tem direito.
O tamanho do benefício
Os números divulgados pelo próprio MCTI, referentes ao ano-base 2024, ajudam a dimensionar por que esse prazo merece atenção prioritária de qualquer CFO ou diretor jurídico. As empresas que utilizaram o incentivo investiram R$51,59 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, crescimento de 23% em relação ao ano anterior e o maior volume registrado desde a criação da lei, em 2005. Esse investimento resultou em uma renúncia fiscal estimada em R$11,98 bilhões, distribuída entre 4.252 empresas e 14.877 projetos de inovação declarados, um universo ainda reduzido diante do total de companhias em Lucro Real que realizam algum tipo de investimento técnico todos os anos.
O benefício já está disponível para as empresas que se enquadram nos critérios legais, sejam elas indústrias, empresas de tecnologia ou prestadoras de serviço que desenvolvem soluções próprias. A questão relevante, portanto, não é se o incentivo existe, mas se a empresa está em condições de capturá-lo corretamente dentro do prazo em curso.
Onde as empresas costumam perder o benefício
O erro mais recorrente nesse processo raramente é de natureza técnica; costuma ser de planejamento. Projetos tecnicamente elegíveis são reprovados com frequência porque o formulário é preenchido de forma insuficiente, sem evidenciar com clareza o que havia de novo no projeto, qual o risco técnico envolvido ou como o desenvolvimento foi conduzido. Essa fragilidade normalmente não decorre de falta de mérito técnico, mas do fato de a documentação ter sido organizada às pressas, nas últimas semanas antes do envio. O FORMP&D 2026 trouxe ainda alterações que elevam a exigência de precisão: cada projeto passa a contar com um identificador único vinculado ao recibo de entrega, e os projetos desenvolvidos com unidades credenciadas Embrapii passam a contar com um fluxo de avaliação diferenciado, o Fast Track. Na prática, essas mudanças ampliam a rastreabilidade das informações prestadas e reduzem o espaço para inconsistências entre o que é declarado e o que pode ser posteriormente comprovado.
Agir agora ou esperar: qual a diferença?
A diferença entre iniciar essa revisão agora ou postergá-la para o mês de agosto é substancial:
| Início da revisão em julho | Início da revisão em agosto |
| Tempo para analisar todos os projetos do ano-base 2025, não apenas os mais evidentes. | Risco concreto de mapear apenas parte dos gastos elegíveis. |
| Margem para promover o alinhamento entre as áreas técnica, fiscal e jurídica antes do envio. | Formulário preenchido sob pressão de prazo, com maior probabilidade de glosa. |
| Possibilidade de identificar dispêndios elegíveis não capturados em exercícios anteriores. | Ausência de tempo hábil para qualquer revisão retroativa. |
| Documentação técnica consistente, apta a sustentar o benefício em eventual questionamento do MCTI. | Narrativa técnica frágil, o fator mais associado às reprovações. |
A pergunta que decide
A pergunta que deve orientar a decisão neste momento não é se a empresa inova o suficiente. É se ao longo de 2025, ela enfrentou algum desafio técnico para aprimorar produto, processo ou serviço. Havendo resposta afirmativa, existe uma probabilidade concreta de economia tributária legítima ainda não capturada, e um prazo objetivo, com data definida para se encerrar, para corrigir essa lacuna antes que o exercício de 2025 se torne definitivamente parte do passado.

