O debate em torno da validade e da possível extensão das patentes das canetas emagrecedoras da Novo Nordisk — que envolvem medicamentos como os análogos de GLP-1 — voltou ao centro das atenções jurídicas no Brasil. Durante a sessão desta semana, o julgamento do Recurso Especial da farmacêutica teve sua retirada de pauta requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou não ter sido devidamente intimado para atuar como fiscal da lei. A ausência de intimação ao MPF, como explica o advogado Paulo Armando Innocente de Souza, advogado do Di Blasi, Parente & Associados, pode implicar nulidade e fundamentou o adiamento.
“A questão tem forte apelo Constitucional, tanto que a tese mais promissora é a aderência ou não do ajuste pontual dos prazos de vigência das patentes ao que restou decidido, de forma preclusiva, na ADI 5529 pelo STF. Portanto, há interposição simultânea de Recurso Extraordinário pela Novo Nordisk para conformação à Súmula 126 – interpõe-se Recurso Especial para atacar os fundamentos infraconstitucionais (lei federal, por exemplo) e Recurso Extraordinário para contemplar a questão constitucional (nesse caso, por exemplo, o art. 5º, XXIX da Constituição). Uma das grandes dúvidas do mercado é se uma eventual decisão favorável à Novo Nordisk poderia abrir precedente para outras ações semelhantes — especialmente no campo do patent term adjustment (PTA)”, explica Paulo Armando Innocente de Souza.
Innocente esclarece que uma decisão isolada do STJ não constitui jurisprudência em sentido vinculante, mas passa a integrar o conjunto de julgados que influenciam estrategicamente ambos os lados: indústrias que buscam ampliar a proteção de suas patentes e fabricantes de genéricos e similares interessados na expiração desses prazos de vigência. “O julgamento de um único Recurso Especial pode ter peso argumentativo, mas não gera orientação obrigatória para os demais tribunais”, destaca.
De acordo com Innocente, a pacificação definitiva do tema poderá ocorrer de duas maneiras: pelo acúmulo de Recursos Especiais e Extraordinários que levem o STJ a instaurar um Tema sob a sistemática dos Recursos Repetitivos ou o STF a reconhecer Repercussão Geral da controvérsia — que são mecanismos de uniformização de interpretações capazes de impactar diretamente o mercado; ou por meio de mudança legislativa.
O PL 2210, que discute a inclusão de ajustes de prazo na Lei 9.279/96, poderia encerrar alguns aspectos das controvérsias, embora especialistas afirmem que o avanço do projeto tende a ser lento. De toda forma, via de regra, “eventual regra nova, sob alteração legislativa, não retroagiria para atingir as ações sobre patentes já expiradas em função dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão em controle concentrado de inconstitucionalidade, seguindo a discussão sobre ajustes pontuais no Judiciário”, explica o advogado.
O julgamento do Recurso Especial da Novo Nordisk não deve ocorrer ainda este ano e, mesmo quando ocorrer, não trará mudanças imediatas nas estratégias comerciais do setor, mas poderá se tornar mais um passo no caminho para harmonizar e uniformizar a aplicação do entendimento fixado pelo STF na ADI 5529.








