A ABRAPAVAA – Associação Brasileira de Parentes e Amigos de Vítimas de Acidentes Aéreos reuniu cinco passos que todo cidadão precisa conhecer ao se tornar familiar de uma vítima fatal
A aviação civil brasileira fechou 2025 com números que acendem um sinal de alerta. Dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) mostram que o país registrou 152 acidentes aeronáuticos, 37 acidentes fatais e 61 mortes confirmadas. Os números colocam 2025 entre os períodos mais críticos da última década, reforçando que acidentes aéreos continuam ocorrendo de forma recorrente no Brasil.
A comparação com 2024 ajuda a dimensionar o cenário. No ano anterior, considerado o mais crítico da última década, o Brasil contabilizou 175 acidentes aeronáuticos e 152 mortes. 2025, mesmo com a queda, continua indicando a necessidade de atenção contínua de autoridades, operadores e da sociedade.
No meio desse cenário, dois dados merecem atenção: os acidentes envolvendo helicópteros e aqueles em operações agrícolas. Segundo o Painel SIPAER, foram registrados em 2025 209 acidentes e incidentes com helicópteros, resultando em sete mortes, um aumento superior a 70% em relação a 2024, quando foram contabilizadas 123 ocorrências. Outro aspecto que merece destaque são as ocorrências envolvendo atividades agrícolas. Em 2025, foram 57 ocorrências, gerando 12 mortes. 2024 teve 76 ocorrências com oito mortes.
Diante desse contexto, especialistas alertam que, além da prevenção, é fundamental que a população saiba como agir e conheça seus direitos quando ocorre um acidente aéreo. Para ampliar essa conscientização, a ABRAPAVAA – Associação Brasileira de Parentes e Amigos de Vítimas de Acidentes Aéreos, referência nacional no apoio às famílias, reuniu os cinco principais passos que todo cidadão precisa conhecer ao se tornar familiar de uma vítima fatal de acidente aéreo.
O primeiro deles é conhecer os direitos garantidos por lei, que incluem assistência imediata, apoio psicológico especializado, orientação sobre seguros e acompanhamento ao longo de todo o processo. Esses direitos não são concessões, mas obrigações legais das empresas e operadores envolvidos. O segundo passo é saber que existe a ABRAPAVAA para orientar e acolher famílias em acidentes envolvendo aviões comerciais, táxi aéreo, helicópteros, aviação executiva, agrícola e aeronaves particulares, em qualquer região do país.
Outro ponto essencial é consultar o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), disponível no site da ANAC. Com apenas o prefixo da aeronave, é possível verificar se ela estava regular e autorizada para o tipo de operação realizada, inclusive táxi aéreo, permitindo ao cidadão exigir providências ou denunciar irregularidades. Também é fundamental compreender como funciona o processo de investigação pós-acidente, que envolve uma apuração técnica conduzida pelo CENIPA, com foco na prevenção, e uma investigação criminal, conduzida pelas autoridades policiais e judiciais, que apura responsabilidades legais.
Por fim, a associação destaca a importância de conhecer o RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo, um seguro obrigatório, semelhante ao DPVAT, pago após acidentes aéreos com vítimas. O valor atualmente gira em torno de R$ 100 mil, por vítima, e não depende de processo judicial, mas muitas famílias deixam de receber esse recurso simplesmente por desconhecimento.
Para Sandra Assali, presidente da ABRAPAVAA e uma das principais referências nacionais em prevenção de acidentes e assistência às famílias, a informação é uma ferramenta de proteção social. “Ninguém está imune a um acidente aéreo. Quando ele acontece, o desconhecimento dos direitos pode ampliar ainda mais o sofrimento das famílias. Informação, orientação e acolhimento fazem toda a diferença para preservar a dignidade das vítimas e evitar decisões precipitadas em um momento de extrema dor”, afirma.
A presidente lembra que muitos desses direitos são resultado de décadas de mobilização, iniciadas após o acidente do voo TAM 402, em 1996, que revelou a inexistência de protocolos de assistência no Brasil e levou à criação da ABRAPAVAA e, posteriormente, à implementação da Norma IAC 200-1001 da ANAC, que tornou obrigatória a assistência às famílias de vítimas de acidentes aéreos.
É com o objetivo de ampliar esse debate e fortalecer a conscientização da sociedade que a associação realiza, entre os dias 18 e 19 de março, em São Paulo, o 3º Congresso ABRAPAVAA – Gerenciamento de Crise e Assistência aos Familiares e Vítimas em Eventos Traumáticos. O evento reunirá autoridades públicas, representantes do setor aéreo, órgãos reguladores, juristas, profissionais da saúde, especialistas em segurança operacional e resposta a emergências, além de familiares de vítimas.
As inscrições para o 3º Congresso ABRAPAVAA já estão abertas e podem ser realizadas pelo site oficial do evento. A edição deste ano conta com o patrocínio da LATAM Ailines, Mapfre, Luiz Gustavo Braga Advocacia e Consultoria Jurídica, Josmeyr Oliveira Advogados, Rede VOA, CAR – Costa & Rocha Advogados, FLY Consultoria Aeronáutica e ABEAR – Associação Brasileira de Empresas Aéreas; além do apoio institucional da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e da ABAG – Associação Brasileira de Aviação Geral. A organização é da Co.Produção.
SERVIÇO | 3º CONGRESSO ABRAPAVAA
Evento: 3º Congresso ABRAPAVAA – Gerenciamento de Crise e Assistência aos Familiares e Vítimas em Eventos Traumáticos
Data: 18 e 19 de março de 2026
Local: Hotel Meliá Ibirapuera
Endereço: Av. Ibirapuera, 2534 – Moema – São Paulo (SP)
Horário: Das 8h às 18h20
Inscrições: https://doity.com.br/congresso-abrapavaa-216468-20251124140541
Informações: www.abrapavaa.com.br

