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Finanças

Ações coletivas: a cobrança ilegal do Difal em 2022

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*Por André Iizuka, diretor de relações governamentais e institucionais da ABComm

Para que seja possível entender todo o movimento, é necessário primeiro conhecer o que significa o Difal. Trata-se da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações e prestações interestaduais em que o consumidor final não é contribuinte, por exemplo, o e-commerce. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) trabalha para que essa diferença não seja cobrada. Apesar de a entidade ter vencido uma ação de inconstitucionalidade, a decisão foi limitada a algumas empresas que haviam ingressado com ações individuais.

Entretanto, no dia 5 de janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei Complementar 190, que regulamentou essa cobrança, o que acarretou o início de novos debates sobre o assunto, uma vez que consta na lei que esse ICMS do Difal só poderia ser cobrado em tese a partir de 90 dias da data da publicação, ou seja, em 5 de abril.

Ocorre que a Constituição Federal prevê também um outro princípio de que o imposto não pode ser cobrado no mesmo ano em que é publicada a lei, ou seja, o Difal só poderia ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2023. Por causa dessa diferença de prazos, várias empresas do Brasil entraram com pedido de liminar contra o início da cobrança por todos os estados brasileiros ainda em 2022, e várias empresas já estão livres do pagamento do diferencial do ICMS.

A ABComm, ao ter conhecimento, tanto da referida lei complementar como das liminares, abriu uma enquete entre associados para saber se havia interesse coletivo em entrar com ações em todos os estados visando suspender a cobrança dessa diferença do imposto a todos os associados inclusos.

Ao mesmo tempo que a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico e outras empresas do país buscam que essa cobrança não aconteça, os governos de diversos estados têm lutado para que ela entre em vigor o mais rápido possível.

Diante do interesse e da adesão de parte dos associados desde fevereiro, a ABComm já iniciou o ingresso com mandados de segurança coletivos para proteção dos interesses homogêneos apresentando a lista das empresas que serão beneficiadas pelas liminares que vierem a ser deferidas pelos Tribunais Estaduais em todo o Brasil.

A expectativa da associação é ter um grande volume de participantes para que o movimento ganhe cada vez mais força. Para isso, fixou até o final deste mês de março de 2022 como prazo para manifestação das empresas que tiverem interesse em se beneficiar. Para mais informações, as empresas poderão acessar o site da ABComm.

*André Iizuka é diretor de relações governamentais e institucionais da ABComm, associação que fomenta o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxilia na criação de políticas públicas para o setorabcomm@nbpress.com  

 

Sobre a ABComm

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) surgiu para fomentar o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxiliar na criação de políticas públicas para o setor. A associação reúne representantes de lojas virtuais e prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, mídia e meios de pagamento, atuando frente às instituições governamentais, em prol da evolução do mercado. A entidade sem fins lucrativos é presidida por Mauricio Salvador e conta com diretorias específicas criadas para aprofundar discussões, entre elas: Omnichannel; Relações Governamentais; Mídias Digitais; Relações Internacionais; Meios de Pagamento; Capacitação; Desenvolvimento Tecnológico; Empreendedorismo e Startups; Jurídica; Métricas e Inteligência de Mercado; Crimes Eletrônicos; e Marketing. Para mais informações, acesse: www.abcomm.org

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