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Acordo Mercosul-EFTA abre novas oportunidades para exportações do agronegócio brasileiro à Noruega a partir de novembro

Anna Dolores Sá Malta - Créditos da foto: Divulgação

Anna Dolores Sá Malta - Créditos da foto: Divulgação

Benefícios tarifários contemplam carnes, mel, milho, frutas e derivados, mas empresas precisam cumprir exigências sanitárias e disputar cotas de exportação

O agronegócio brasileiro terá novas oportunidades de acesso ao mercado norueguês a partir de 1º de novembro, com a entrada em vigor dos benefícios tarifários previstos no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação publicada pelo governo federal no último dia 20 estabelece os procedimentos para utilização das cotas de exportação de produtos agropecuários, entre eles carne bovina, carne de aves, mel natural, milho, trigo duro, maçãs frescas e farinha de soja.

A medida abre espaço para ampliar a presença de produtos brasileiros em um mercado de elevado poder aquisitivo, com condições tarifárias preferenciais que podem aumentar a competitividade frente a fornecedores de países que não possuem acordos semelhantes. Entretanto, o aproveitamento das oportunidades dependerá do cumprimento de exigências comerciais, sanitárias e documentais, além da disponibilidade dos volumes estabelecidos para cada produto.

Segundo a advogada Anna Dolores Sá Malta, especialista em comércio exterior e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a entrada em vigor das novas condições representa uma oportunidade estratégica para empresas que pretendem diversificar seus destinos de exportação.

“A Noruega é um mercado de alto poder aquisitivo e a preferência tarifária pode tornar o produto brasileiro mais competitivo. Além do potencial de ampliar as vendas, a presença nesse mercado também pode funcionar como uma vitrine para outros destinos europeus”, explica.

Entre os segmentos com maior potencial de aproveitamento estão as cadeias de carnes, mel e milho. Para produtores e exportadores do Nordeste, a especialista também identifica oportunidades relacionadas ao mel, às frutas e aos seus derivados, desde que as mercadorias estejam contempladas nas condições preferenciais e atendam às exigências de entrada no país.

Disputa por cotas exige planejamento dos exportadores

Um dos principais pontos de atenção é o funcionamento das cotas tarifárias. Em 2026, não haverá distribuição prévia dos volumes entre os países integrantes do Mercosul. A alocação seguirá a ordem de apresentação dos pedidos, o que coloca exportadores brasileiros em concorrência direta com empresas dos demais países do bloco.

“Na prática, é uma disputa em que quem chega primeiro tem mais chances de garantir o benefício. Como não existe uma divisão antecipada das cotas entre os países do Mercosul, há risco de os volumes disponíveis serem rapidamente preenchidos, especialmente nos produtos mais atrativos. As empresas que estiverem com documentação, origem e logística organizadas terão vantagem”, alerta Anna Dolores.

Para solicitar o benefício, o exportador deverá registrar o pedido de licença no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), disponível no Portal Único Siscomex. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) será responsável por verificar a disponibilidade da cota, reservar o volume solicitado e analisar a licença.

Após o deferimento, a empresa terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E). Com a conclusão do desembaraço aduaneiro, será disponibilizado o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para a utilização da preferência tarifária na Noruega.

O descumprimento dos prazos pode comprometer a operação. Caso a licença não seja vinculada à declaração de exportação dentro do período estabelecido, a autorização perde a validade e o volume reservado retorna à cota disponível.

Além da disputa pelos volumes, os exportadores precisarão observar as regras sanitárias e fitossanitárias exigidas pelo mercado norueguês. Para produtos de origem animal, como carnes e mel, a habilitação dos estabelecimentos, a certificação sanitária e os mecanismos de rastreabilidade estão entre os pontos que exigem maior atenção. Também será necessário comprovar a origem das mercadorias e cumprir os padrões de qualidade e rotulagem aplicáveis ao produto.

“A redução tarifária, por si só, não garante a entrada da mercadoria. É necessário verificar se o estabelecimento está habilitado, se o produto atende às exigências sanitárias e se toda a documentação está adequada. Uma falha nesse processo pode impedir o embarque ou comprometer o acesso ao benefício”, destaca a advogada.

O cenário também impõe desafios aos pequenos e médios exportadores. Embora possam participar das operações, essas empresas tendem a enfrentar maiores dificuldades diante dos custos de certificação, das exigências regulatórias e da necessidade de organização logística. Para Anna Dolores, alternativas como cooperativas, consórcios de exportação e parcerias com empresas comerciais exportadoras podem facilitar o acesso ao mercado.

A especialista também aponta a importância do apoio de entidades setoriais e da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), especialmente para empresas que ainda não possuem experiência em operações internacionais.

Com a proximidade do início da vigência dos benefícios, a orientação é que os exportadores revisem seus cadastros e habilitações no Siscomex, confiram a documentação de origem, verifiquem as condições sanitárias e ajustem os contratos comerciais com os importadores noruegueses. Questões como responsabilidades pelo transporte, prazos de entrega, condições de pagamento e utilização da preferência tarifária devem estar previamente definidas.

“O exportador precisa olhar para toda a operação, não apenas para a redução do imposto. É fundamental revisar os contratos, conferir a origem da mercadoria, verificar as habilitações e planejar a produção e o embarque dentro do prazo de 60 dias. O acompanhamento jurídico e comercial ajuda a evitar a perda de cotas e problemas que podem comprometer a rentabilidade da exportação”, conclui Anna Dolores Sá Malta.

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