Integração comercial acelera exportações e investimentos mas impõe desafios jurídicos e sucessórios para empresas e famílias empresárias
As exportações brasileiras para a União Europeia alcançaram US$ 48,3 bilhões em 2024. No mesmo ano, o Brasil exportou US$ 337 bilhões, o que representa cerca de 14% do valor embarcado. Com a aprovação do acordo Mercosul União Europeia, a expectativa é de expansão desse fluxo, com impacto direto sobre exportações, investimentos cruzados e a abertura de operações brasileiras no continente europeu.
Fernanda Spanner, CEO da Spanner Consulting Group e especialista em proteção patrimonial internacional e estruturação jurídica, avalia que o movimento amplia o acesso a mercados consumidores e cadeias produtivas mais sofisticadas, mas cria novas camadas de risco jurídico e patrimonial. Segundo ela, a internacionalização acelerada expõe empresas e famílias empresárias que avançam sem planejamento internacional estruturado.
“O acordo acelera a presença das empresas brasileiras na Europa e antecipa decisões que muitos empresários ainda não estavam preparados para tomar do ponto de vista patrimonial”, afirma.
A expansão para a Europa costuma vir acompanhada da criação de holdings no exterior, da abertura de empresas operacionais fora do Brasil e da manutenção de contas bancárias, ativos financeiros e imóveis em diferentes países. Esse novo desenho amplia oportunidades, mas exige integração entre as estruturas. “Quando essas decisões são tomadas de forma isolada, o risco é pagar mais impostos e perder eficiência na proteção do patrimônio”, diz.
Planejamento sucessório entra no radar
A internacionalização também acelera discussões sucessórias que muitas famílias empresárias costumam adiar. Com patrimônio distribuído em mais de uma jurisdição, entram em cena herdeiros residentes em países diferentes e legislações sucessórias que não seguem os mesmos critérios.
“Quando ativos e herdeiros estão em países distintos, a sucessão deixa de ser um assunto doméstico. Sem planejamento, o processo tende a ser mais longo, mais caro e juridicamente mais complexo”, obversa.
Nesse cenário, estruturas como holdings patrimoniais, acordos societários e instrumentos sucessórios compatíveis com cada país passam a ocupar papel central. “O acordo amplia o patrimônio internacional antes que muitas famílias tenham regras claras de governança e sucessão. Isso cria um descompasso perigoso”, adverte.
Estrutura define se a oportunidade se sustenta
Na avaliação de Spanner, o acordo abre um ciclo positivo para empresas que pretendem expandir sua atuação internacional, desde que a internacionalização seja acompanhada de estrutura jurídica adequada. “Crescer fora do Brasil significa lidar com novos sistemas tributários, regras societárias e leis sucessórias. Ignorar esse conjunto compromete o resultado no médio e longo prazo”, alerta.
Para ela, a mensagem é direta. “O acordo amplia oportunidades reais, mas só gera valor de forma sustentável para quem estrutura corretamente o patrimônio e o negócio desde o início”, conclui.

