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ACORDO MERCOSUL-União Europeia entra na fase jurídica e pode enfrentar entraves institucionais na Europa

Créditos da foto: Divulgação

Com a conclusão política do Acordo entre o MERCOSUL e a União Europeia, o centro do debate desloca-se agora para a etapa mais sensível do processo: a validação jurídica interna no bloco europeu. Embora o anúncio diplomático represente um marco após mais de duas décadas de negociações, a entrada em vigor do Acordo dependerá de uma dinâmica institucional complexa dentro da União Europeia.

Segundo o advogado Rodrigo Bueno Prestes, especialista em Direito Internacional Econômico, “a assinatura encerra a fase política, mas inaugura a etapa verdadeiramente decisiva: o exame de compatibilidade do Acordo com os Tratados da União Europeia e com o equilíbrio institucional europeu”.

O procedimento encontra fundamento no artigo 218 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O dispositivo permite que Estados-membros, o Parlamento Europeu, o Conselho ou a Comissão Europeia solicitem ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) um parecer prévio sobre a compatibilidade do Acordo com o direito primário europeu. Caso o Tribunal conclua pela incompatibilidade, o tratado não poderá entrar em vigor sem alterações substanciais.

“Esse controle jurisdicional não é meramente formal. Ele já foi utilizado em acordos como o firmado com Singapura e no Acordo Econômico e Comercial Global com o Canadá, influenciando diretamente o modelo de ratificação adotado”, explica Prestes.

Risco de ACORDO “misto” e impacto no cronograma

Um dos pontos centrais da discussão é a eventual caracterização do Acordo como instrumento “misto”. Se assim for entendido, o texto exigirá ratificação pelos parlamentos nacionais de todos os Estados-membros da União Europeia, ampliando significativamente o tempo e a complexidade do processo.

Por outro lado, a possibilidade de cisão do instrumento — separando o pilar Comercial de um pilar/dos pilares Político e de Cooperação — busca viabilizar a aplicação provisória da parte estritamente comercial. Essa solução, contudo, pode ser questionada caso determinados capítulos envolvam competências compartilhadas.

“A definição da base jurídica é determinante. Dependendo da leitura institucional, o Acordo pode avançar de forma célere ou enfrentar obstáculos adicionais”, afirma o advogado.

Cláusulas sensíveis e alcance regulatório

As cláusulas ambientais, trabalhistas e regulatórias permanecem no centro das resistências políticas em diversos países europeus. Ainda que a reabertura formal do texto seja improvável, o processo de implementação pode ser condicionado a instrumentos complementares ou ajustes na aplicação provisória.

Outro aspecto relevante é a própria estrutura normativa do Acordo. A definição de “medida” abrange leis, regulamentos, práticas administrativas e omissões que afetem o comércio entre as partes, ampliando o alcance potencial do tratado.

“No campo da resolução de controvérsias, o Acordo permite questionamentos mesmo quando não há violação textual direta, desde que haja prejuízo substancial aos benefícios esperados. Isso eleva o grau de litigiosidade potencial e exige elevada previsibilidade regulatória”, observa Prestes.

Aplicação provisória é possível vigência

Com a aprovação do Acordo Interino (pilar Comercial) pelos Congressos do Uruguai e da Argentina, a Comissão Europeia decidiu proceder à aplicação provisória após as primeiras ratificações no MERCOSUL, já autorizada pelo Conselho Europeu. Após estes fatos, o Congresso do Brasil aprovou o Acordo Interino, que já foi aprovado pela Câmara dos Senadores do Paraguai, restando apenas a aprovação pela sua Câmara dos Deputados para que o pilar Comercial seja aprovado por todo o MERCOSUL.

A eficácia pode ocorrer no primeiro dia do segundo mês após a notificação formal das partes, hipótese que permitiria vigência já em maio, caso as comunicações formais sejam concluídas.

“A assinatura foi um marco político relevante. A implementação, contudo, dependerá do escrutínio jurídico europeu. É nesse terreno que o ACORDO poderá avançar ou enfrentar ajustes relevantes”, conclui Rodrigo Bueno Prestes.

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