
O casamento é uma união baseada em amor, companheirismo e respeito, mas também envolve questões patrimoniais e sucessórias que não podem ser ignoradas, especialmente quando há uma grande diferença de idade entre os cônjuges. A recente união do cantor Amado Batista, de 74 anos, com uma jovem de 23 anos reacendeu discussões sobre regimes de bens e a importância da advocacia preventiva em relações semelhantes.
Regime de Bens: Separação Obrigatória ou Pacto Antenupcial?
Por determinação legal, quando uma pessoa com mais de 70 anos se casa, o regime obrigatório é o da separação de bens, conforme o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. Isso significa que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento, salvo prova de contribuição direta na aquisição do patrimônio.
Nos casos de falecimento, o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se o falecido não tiver deixado descendentes. Caso existam descendentes, o cônjuge não concorre à herança. Se não houver descendentes, o cônjuge concorre com ascendentes e, na ausência destes, herdará integralmente os bens. Dependendo do caso, também poderá ter direito real de habitação sobre o imóvel onde residia com o falecido.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de alteração dessa norma por meio de pacto antenupcial registrado em cartório. Sem esse documento, o regime da separação obrigatória será aplicado automaticamente.

Para Quem Já Se Casou
Se o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória e o casal deseja alterá-lo, a única alternativa é ingressar com uma ação judicial. O pedido deve demonstrar que a alteração é de interesse de ambos e não prejudicará terceiros. Caso deferido, um pacto pós-nupcial deverá ser firmado para formalizar a nova escolha patrimonial.
Advocacia Preventiva: Protegendo-se Antes do Casamento
A advocacia preventiva desempenha um papel essencial na proteção dos interesses de ambas as partes. Algumas medidas evitam conflitos futuros e garantem maior segurança.
Para a Mulher Jovem:
Pacto Antenupcial: Se deseja um regime de bens diferente da separação obrigatória, deve formalizá-lo antes do casamento.
Autonomia Financeira: Independentemente da situação econômica do cônjuge, é essencial manter uma carreira e fonte de renda.
Planejamento Sucessório: O regime de separação obrigatória não garante herança ao cônjuge sobrevivente. Testamentos e previdência privada devem ser considerados.
Direitos em Caso de Filhos: Importante prever guarda, pensão alimentícia e direitos hereditários.
Contrato de Dependência Financeira: Se o cônjuge não quer que a esposa trabalhe, um contrato pode garantir sustento em caso de separação.
Para o Homem Mais Velho:
Escolha do Regime de Bens: Para garantir proteção patrimonial, é fundamental definir antecipadamente o regime adequado.
Testamento: Para beneficiar a esposa, o testamento pode ser essencial para garantir segurança financeira, respeitando os herdeiros necessários.
Diálogo com os Herdeiros: Transparência sobre o casamento e decisões patrimoniais evita disputas familiares.
Prevenção de Conflitos: Documentar acordos reduz riscos de litígios sucessórios.
Amor ou Interesse? A Realidade dos Relacionamentos
Casamentos com grande diferença de idade são alvo de críticas sobre interesses financeiros. É fundamental que ambos tenham clareza sobre expectativas e possíveis consequências.
Outro aspecto relevante é a passagem do tempo. Muitos homens mais velhos buscam aproveitar a juventude da parceira, mas o que acontece quando essa mulher também envelhece? O histórico mostra que muitos desses relacionamentos terminam quando a esposa deixa de ser considerada “tão jovem”, perpetuando um ciclo de substituição.
Se o casamento durar, é provável que a esposa jovem assuma o papel de cuidadora do marido na velhice. Essa é uma responsabilidade que deve ser ponderada antes da união.
Construindo um Futuro Seguro
Casamentos podem durar uma vida inteira ou terminar de forma inesperada. A questão fundamental é: como cada um ficará após o fim dessa relação?
Sem planejamento adequado, a mulher pode se ver desamparada, e o homem pode enfrentar disputas patrimoniais desgastantes.
Outro ponto importante: muitos homens vivem em união estável e, de repente, apresentam à companheira um contrato de namoro com cláusulas que negam a existência de uma relação estável. No entanto, esse contrato é nulo se tiver o intuito de burlar a realidade.
A grande pergunta é: o que você está construindo hoje para garantir sua segurança amanhã?