Cássia Pizzotti, sócia do Demarest Advogados, comenta direitos de empregados e empregadores, após anúncio da Prefeitura de São Paulo
POR: LLYC
Primeiramente, a antecipação dos feriados foi publicada por decreto municipal. Por isso, as empresas são obrigadas a aderirem à antecipação. Se não puderem liberar os trabalhadores nos feriados antecipados, deverão conceder folga compensatória na mesma semana ou remunerar o dia de trabalho em dobro. Nos casos em que os funcionários já trabalhem compensando os feriados, a regra não se aplica.
Quanto à possibilidade de inclusão do trabalho no banco de horas, isso só é possível se já houver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando essa compensação via banco. Por fim, Cássia Pizzoti ressalta que as regras são igualmente aplicáveis aos empregados que estiverem trabalhando de forma remota (home office).
Sobre o Demarest
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