O advogado José Estevam Macedo Lima obteve uma nova vitória judicial para a GR6, uma das principais produtoras do mercado musical brasileiro, em julgamento realizado pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por unanimidade, o TJSP negou provimento ao recurso apresentado contra a produtora e manteve a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação envolvendo a contratação de apresentações artísticas e pedido de restituição de valores.
A disputa teve origem em uma negociação relacionada à contratação de shows. A parte autora buscava rescindir o negócio e reaver valores que alegava ter desembolsado. No entanto, o Tribunal entendeu que não houve comprovação suficiente de que as partes tivessem firmado um distrato válido ou estabelecido os termos de eventual quitação.
A decisão também considerou que a rescisão unilateral de um contrato verbal exigiria comunicação à outra parte, conforme previsto no artigo 473 do Código Civil, o que não ficou demonstrado no processo. Além disso, os desembargadores observaram a existência de comunicações posteriores sobre disponibilidade de datas para apresentações, elemento interpretado como indicativo de que a contratação ainda seguia em andamento.
Outro ponto analisado pelo TJSP foi a origem dos pagamentos discutidos na ação. Parte dos valores havia sido paga por empresas que não integravam o processo, motivo pelo qual o Tribunal aplicou o artigo 18 do Código de Processo Civil, que impede, como regra, que alguém pleiteie direito alheio em nome próprio.
Com a decisão, a 27ª Câmara de Direito Privado manteve a vitória da GR6 e ainda majorou os honorários sucumbenciais fixados na ação.
Para José Estevam, o resultado reforça a importância da análise técnica das provas em disputas envolvendo o setor artístico.
“O entretenimento possui uma dinâmica contratual muito própria. Em casos dessa natureza, é fundamental observar o que foi efetivamente pactuado, o comportamento das partes e o conjunto de provas produzido ao longo da relação. A decisão do Tribunal confirma a relevância dessa leitura técnica”, afirma o advogado.
Segundo ele, a decisão também chama atenção para a necessidade de maior segurança jurídica nas relações comerciais do mercado musical.
“Nosso trabalho junto à GR6 busca justamente garantir segurança jurídica para que a empresa possa seguir concentrada na música, nos artistas e no desenvolvimento de seus projetos. Quando surge um conflito, a missão da defesa é apresentar ao Judiciário, com clareza e técnica, a realidade dos fatos e da operação”, completa.
A vitória reforça a atuação de José Estevam no contencioso estratégico ligado à indústria da música, entretenimento e contratação de artistas.

