*Caroline Bujato Dipp
A resposta é não. Contratos assinados eletronicamente não precisam, necessariamente, utilizar a conta Gov.br ou certificados emitidos no padrão ICP-Brasil para terem validade jurídica. O que importa é que seja possível comprovar, de forma segura, quem assinou o documento e que seu conteúdo não foi alterado após a assinatura.
Esse entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão que representa um avanço importante para a digitalização das relações empresariais no Brasil. Ao reconhecer a força executiva de contratos assinados eletronicamente mesmo sem certificação ICP-Brasil, a Corte afastou uma insegurança que ainda gerava dúvidas entre empresários, profissionais liberais e empresas que utilizam plataformas privadas de assinatura digital.
Durante anos, a exigência do padrão ICP-Brasil foi interpretada por muitos como condição indispensável para conferir validade a contratos celebrados no ambiente digital. Embora ofereça elevado grau de segurança, a certificação oficial pode representar custos adicionais e etapas burocráticas incompatíveis com operações que dependem de rapidez, como vendas online, contratação de fornecedores, prestação de serviços e negociações conduzidas integralmente à distância.
O STJ, contudo, adotou uma posição alinhada à realidade tecnológica. Segundo a Corte, a ausência da certificação ICP-Brasil não retira, por si só, a eficácia de um contrato. Desde que seja possível demonstrar a autoria das assinaturas e a integridade do documento por outros meios de prova — como registros de IP, carimbos de tempo (timestamps), trilhas de auditoria e códigos de verificação (hashes) — o instrumento pode ser reconhecido como título executivo extrajudicial.
A decisão prestigia princípios tradicionais do direito privado, como a autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual, ao mesmo tempo em que acompanha a evolução das práticas empresariais.
Na prática, o impacto é significativo. A formalização de negócios torna-se mais ágil, reduz custos operacionais e permite que contratos de prestação de serviços, acordos comerciais, propostas, termos de confidencialidade e documentos societários sejam concluídos em poucos minutos, sem abrir mão da segurança jurídica. O ponto central deixa de ser a ferramenta utilizada e passa a ser a capacidade de produzir evidências técnicas que demonstrem, de forma inequívoca, quem assinou, quando assinou e se o documento permaneceu íntegro.
Para empresários e gestores, a mensagem é clara: a tecnologia deve atuar como facilitadora das relações comerciais, e não como um novo obstáculo burocrático. Escolher plataformas confiáveis de assinatura eletrônica e contar com assessoria jurídica capaz de avaliar os mecanismos de autenticação disponíveis é o caminho para construir um ecossistema contratual mais eficiente, seguro e compatível com a velocidade dos negócios contemporâneos.
* Sócia do Pereira & Pelizzari Advogados.

