O contrato de aluguel pode ser delicado, é preciso prestar atenção às especificações
POR: Toda Comunicação
Quando o contrato de aluguel está em vigor e você está morando como inquilino em um imóvel alugado, até mesmo uma pintura na parede pode causar problemas. A Lei do Inquilinato define diversos fatores para contratos de locação, mas é comum surgirem dúvidas sobre o assunto.
“Quando nos mudamos para um local novo, é normal tentar deixá-lo mais parecido com o seu gosto, mas grandes reformas requerem a autorização do proprietário e podem ter um custo alto se for preciso voltar ao que era antes”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Além de reformas que podem precisar ser desfeitas, o inquilino também precisa arcar com outros custos comuns, apesar de não ser o proprietário. Tais como: despesas de condomínio, IPTU – desde que convencionado no contrato, zelo pela propriedade – pois danos causados mesmo que não intencionalmente devem ser ressarcidos, e, é claro, o próprio aluguel.
Apesar disso, o inquilino também tem direitos. “Pode firmar o contrato de locação mesmo sem um fiador, valendo-se de outras garantias como a caução e/ou seguro fiança; e, qualquer problema na estrutura do imóvel que não tenha sido influenciado pelo inquilino e precisa de reparos é dever do proprietário; e, ainda tem direito a ser ressarcido de todo o fundo de reserva pago durante a locação do imóvel que faça parte de condomínio. Vale lembrar também, que caso do proprietário decida vender o imóvel, o locatário tem o direito de preferência para a compra, em mesmas condições de igualdade com eventuais terceiros.”, explica a Dra.
Os contratos precisam ter itens bem especificados e o locatário deve prestar atenção em cada um, para que não saia no prejuízo depois. “Algo que não se pode deixar passar e a destinação do imóvel, que pode ser para temporada, comercial ou residencial. Há componentes diferentes para cada um”, relata.
Para ter tranquilidade em um móvel alugado, é importante conhecer bem seus direitos e deveres como inquilino, e caso haja qualquer problema, contatar um advogado que possa ajudá-lo para não acabar perdendo dinheiro ou até mesmo a moradia.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
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