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Bens no exterior: nova regra do IR 2026 muda o planejamento tributário

Lucas Sharau, planejador financeiro CFP® e sócio da iHUB Investimentos Divulgação

Lucas Sharau, planejador financeiro CFP® e sócio da iHUB Investimentos Divulgação

Novas diretrizes para ativos internacionais exigem revisão das estratégias financeiras de brasileiros com patrimônio no exterior

As mudanças na tributação de investimentos e bens mantidos fora do Brasil impactam o planejamento financeiro de investidores brasileiros. As novas regras aprovadas em 2024, aplicáveis ao Imposto de Renda de 2025, declarado em 2026, além de regulamentações complementares da Receita Federal, estabeleceram um modelo mais padronizado de tributação para aplicações financeiras no exterior, com alíquota fixa de 15% e apuração concentrada na declaração anual. 

Na prática, o novo cenário exige maior organização patrimonial, controle mais detalhado das operações e revisão das estratégias relacionadas a ativos internacionais, como ações, ETFs (Fundos de Índice), imóveis, contas globais e estruturas internacionais. No caso dos imóveis, porém, a tributação possui tratamento específico e difere das demais aplicações financeiras mencionadas.

Segundo Lucas Sharau, planejador financeiro CFP® e sócio da iHUB Investimentos, as mudanças refletem um novo momento da relação dos brasileiros com investimentos fora do país. “A tributação ficou padronizada, porém isso não torna o processo necessariamente mais simples para todos os investidores. Quem possui patrimônio no exterior precisa de um acompanhamento estratégico para evitar inconsistências na declaração e reduzir impactos tributários desnecessários”, afirma.

Entre as principais alterações está o fim de parte das apurações mensais feitas por meio do Carnê-Leão e do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) para determinados rendimentos e investimentos no exterior. Agora, para os ativos contemplados pelas novas regras, o cálculo do imposto passa a ser realizado diretamente na declaração anual do Imposto de Renda, embora as ferramentas continuem existindo para outras situações específicas.

Outra mudança relevante envolve o fim da isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil em determinados ativos internacionais, além da possibilidade de compensação de prejuízos entre aplicações financeiras mantidas no exterior. Em alguns casos específicos, impostos pagos fora do país também podem ser deduzidos do IRPF no Brasil, conforme acordos e regras vigentes.

O avanço das plataformas de investimentos internacionais ampliou o acesso dos brasileiros ao mercado global e, consequentemente, aumentou a necessidade de atenção ao planejamento tributário. “Hoje existe um número muito maior de investidores com acesso a contas internacionais e corretoras globais. Isso torna essencial entender não apenas onde investir, mas também como estruturar esse patrimônio de forma eficiente do ponto de vista tributário”, destaca Sharau.

O movimento acompanha a crescente internacionalização do patrimônio dos brasileiros nos últimos anos, impulsionada pela busca por diversificação cambial, acesso a novos mercados e proteção patrimonial.

O especialista também alerta que a falta de informações corretas sobre bens e rendimentos no exterior pode aumentar o risco de inconsistências na declaração e levar contribuintes à malha fina da Receita Federal.

“O investidor precisa compreender como cada ativo será tributado, quais informações devem ser reportadas e de que forma isso impacta o planejamento patrimonial de longo prazo”, finaliza Sharau.

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