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Bloqueio das bets: quem fiscaliza o que continua no ar?

Sílvia Piva - Créditos da foto: Divulgação

Sílvia Piva - Créditos da foto: Divulgação

Com mais de 13 mil plataformas na mira do governo, pesquisadora do IEA-USP explica os bastidores da fiscalização digital e explica por que a tecnologia do crime avança mais rápido que os bloqueios tradicionais

A retirada de milhares de sites ilegais de apostas do ar representa uma etapa importante de fiscalização do mercado brasileiro de bets. Mas também expõe uma questão que vai muito além da aplicação da lei: como estruturar uma infraestrutura de fiscalização capaz de identificar e combater o mercado ilegal diante dessa proibição? 

Desde a aprovação da Lei nº. 13.756/2018, que instituiu a modalidade de apostas de quota fixa no Brasil, o país vem construindo um marco regulatório do setor. As regras foram ampliadas nos anos seguintes, com o objetivo de estabelecer critérios de autorização. A partir de 2025, o mercado passou a operar sob um regime mais estruturado de autorização federal. O desafio, portanto, não termina na proibição legal. Ele começa, em grande parte, na capacidade de identificar e interromper as operações que permanecem à margem das regras.

Anteriormente à proibição, a fiscalização era realizada pelo governo federal, que acompanhava de forma integral as apostas, movimentações financeiras e o volume das operações, através dos dados fornecidos pelas instituições. Agora, o obstáculo é acompanhar um mercado que já existia de forma ilegal antes mesmo da regulamentação. 

“Com o bloqueio, o desafio será identificar operações que eventualmente continuem atuando à margem da fiscalização. Para isso, será preciso rastrear como chegam ao público e por quais canais recebem dinheiro,” afirma Sílvia Piva, advogada e pesquisadora do IEA USP. 

O problema é mais profundo, justamente por ser um ambiente digital, segundo Piva. Não existe uma estrutura de governança para esse segmento. O Brasil pode proibir as apostas online; no entanto, a sua fiscalização depende de outras empresas ou instituições que podem estar até mesmo fora do país. De acordo com Sílvia, a MP estabelece as responsabilidades no Brasil, mas a sua execução depende da cooperação entre esses agentes e da capacidade de alcançar diferentes partes do negócio.

Desde a entrada em vigor da proibição, o governo federal solicitou o bloqueio de 13.241 sites ilegais de apostas. O volume reforça a necessidade de que as medidas conjuntas previstas na MP sejam eficazes no combate ao mercado ilegal. 

O bloqueio não garante a exclusão digital nessas plataformas, visto que a tecnologia auxilia plataformas digitais a criar novos sites, endereços e domínios, possibilitando um novo acesso por parte dos usuários. Por outro lado, essa mesma tecnologia pode auxiliar o Estado na identificação de atividades online suspeitas. 

“Controlar o acesso no país não significa eliminar a atividade da internet”, atesta a especialista.

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