[radio_player id="1"]
Informações

Bolsonaro sanciona MP 936 que permite a redução de jornada e salário

2 Mins read
O programa deverá ser prorrogado
POR: Toda Comunicação

Na segunda-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 936, que foi convertida na Lei 14.020/2020, que permite a redução de jornada e salário dos trabalhadores.

A Lei sancionada apresentou diversos vetos presidenciais que recaíram em sua maioria sobre a desoneração da carga tributária da folha salarial, mas ratificou em sua maioria os termos da MP 936.

A citada MP 936, originalmente, previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30 dias. Já a redução salarial não poderia passar de 90 dias no total.

A advogada Sabrina Rui explica, “A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública, não podendo ultrapassar o período de 31 de dezembro.”

O governo então, deverá permitir por mais dois meses a suspensão dos contratos e por mais um mês a redução de jornada, tudo de acordo com o decreto que regulamenta a matéria que segundo o Congresso já está pronto aguardando aprovação.

Vale lembrar que esse Programa de Benefício Emergencial aplicado aos contratos de trabalho “Irão subsidiar a parte do salário do empregado que foi suspenso ou está reduzido, observado o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813,00)” apresenta Sabrina.

A redução de salário e jornada funcionam da seguinte forma: o empregador pode reduzir proporcionalmente estes em 25%, 50% ou 70% pelo prazo já mencionado, o restante do pagamento fica sob responsabilidade do governo. Então o patrão deve comunicar ao Ministério da Economia em até dez dias a partir da data do acordo.

E então, “Se este prazo não for respeitado, fica sob responsabilidade do empregador efetivar o pagamento da remuneração e os encargos sociais incidentes sobre o valor complementar”, conta a advogada.

Ainda, alerta a advogada que o empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso e/ou com jornada reduzida passa a ter reconhecida a garantia provisória no emprego pelo empregador, em período igual ao que seu contrato de trabalho foi incluído no Programa Governamental.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 – 20º andar – sala 202, centro – Curitiba.

Related posts
InformaçõesVendas

Pix por aproximação completa um ano com o desafio de converter potencial em adesão em massa

3 Mins read
Embora represente apenas 0,01% das transações totais, modalidade de pagamento via NFC apresenta crescimento exponencial em valores movimentados e aposta na conveniência…
Informações

Mulheres dedicam mais de mil horas por ano ao trabalho doméstico não remunerado

3 Mins read
Pesquisa da PUCPR revela impacto socioeconômico do trabalho de cuidado familiar realizado por mulheres brasileiras Um estudo conduzido por pesquisadoras da Pontifícia Universidade Católica do Paraná…
InformaçõesVendas

Vendas de vitaminas e suplementos crescem 42% em faturamento em um ano no Brasil  

2 Mins read
Levantamento da Interplayers aponta avanço consistente da categoria, com destaque para multivitamínicos e diferenças relevantes entre estados e regiões   O mercado brasileiro de vitaminas…
Fique por dentro das novidades

[wpforms id="39603"]

Se inscrevendo em nossa newsletter você ganha benefícios surpreendentes.