[radio_player id="1"]
Informações

Bolsonaro sanciona MP 936 que permite a redução de jornada e salário

2 Mins read
O programa deverá ser prorrogado
POR: Toda Comunicação

Na segunda-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 936, que foi convertida na Lei 14.020/2020, que permite a redução de jornada e salário dos trabalhadores.

A Lei sancionada apresentou diversos vetos presidenciais que recaíram em sua maioria sobre a desoneração da carga tributária da folha salarial, mas ratificou em sua maioria os termos da MP 936.

A citada MP 936, originalmente, previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30 dias. Já a redução salarial não poderia passar de 90 dias no total.

A advogada Sabrina Rui explica, “A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública, não podendo ultrapassar o período de 31 de dezembro.”

O governo então, deverá permitir por mais dois meses a suspensão dos contratos e por mais um mês a redução de jornada, tudo de acordo com o decreto que regulamenta a matéria que segundo o Congresso já está pronto aguardando aprovação.

Vale lembrar que esse Programa de Benefício Emergencial aplicado aos contratos de trabalho “Irão subsidiar a parte do salário do empregado que foi suspenso ou está reduzido, observado o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813,00)” apresenta Sabrina.

A redução de salário e jornada funcionam da seguinte forma: o empregador pode reduzir proporcionalmente estes em 25%, 50% ou 70% pelo prazo já mencionado, o restante do pagamento fica sob responsabilidade do governo. Então o patrão deve comunicar ao Ministério da Economia em até dez dias a partir da data do acordo.

E então, “Se este prazo não for respeitado, fica sob responsabilidade do empregador efetivar o pagamento da remuneração e os encargos sociais incidentes sobre o valor complementar”, conta a advogada.

Ainda, alerta a advogada que o empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso e/ou com jornada reduzida passa a ter reconhecida a garantia provisória no emprego pelo empregador, em período igual ao que seu contrato de trabalho foi incluído no Programa Governamental.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 – 20º andar – sala 202, centro – Curitiba.

Related posts
BusinessInformaçõesTecnologia

Azul e BYD anunciam parceria inédita e lançam serviço exclusivo de Concierge que deve atender clientes em aeroportos

5 Mins read
O anúncio foi feito ontem à noite (17) em Viracopos (Campinas-SP) e será implantado, não só no eixo Rio-São Paulo como também…
CarrosInformaçõesTecnologia

BYD oferece política exclusiva para PCD sem isenção e anuncia descontos para motoristas de táxi

2 Mins read
Além de pessoas com deficiência, iniciativa de vendas da marca também valoriza os motoristas de táxi com a possibilidade de ter uma…
CarrosDestaquesInformações

BYD inova mais uma vez e amplia garantia das baterias sua linha de empilhadeiras elétricas no Brasil 

3 Mins read
Medida amplia benefício para 8 anos e é válida para todos os produtos comercializados no Brasil a partir deste mês (11/09/2024) – A…
Fique por dentro das novidades

[wpforms id="39603"]

Se inscrevendo em nossa newsletter você ganha benefícios surpreendentes.